Jurisprudência STF 652229 de 24 de Outubro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 652229 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/09/2011
Data de publicação
24/10/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-03 PP-00443
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : SONJA GRACIE GRONNING ADV.(A/S) : LILIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Missão Diplomática no Exterior. 3. Contratação de Auxiliar Local anteriormente à Constituição de 1988. 4. Acórdão recorrido que concede a ordem em mandado de segurança para determinar o enquadramento da recorrida em cargo compatível com as funções que exercia. 5. Interpretação do art. 19, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para identificar existência ou não de óbice à estabilidade. 6. Tema que alcança relevância econômica, política e jurídica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Questão que reclama pronunciamento jurisdicional deste Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1989 ART-00019 PAR-00002 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-003917 ANO-1966 ART-00044 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007501 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00243 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Tema
481 - Direito de brasileiro contratado no exterior como "auxiliar local", antes da Constituição Federal de 1988, ao regime jurídico estabelecido pela Lei 8.112/90.
Observação
- Em julgamento posterior (RE 652229, DJe de 06/04/2021), o Tribunal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. - Veja MS 14382 do STJ. Número de páginas: 12. Análise: 08/11/2011, KBP. Revisão: 10/11/2011, MMR.