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Jurisprudência STF 6511 de 05 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6511

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

14/09/2022

Data de publicação

05/10/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 04-10-2022 PUBLIC 05-10-2022

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA ADV.(A/S) : SERGIO MATEUS

Ementa

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. Criação de novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. Expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta”. Violação do princípio da simetria. Regras de reprodução automática. Modulação de efeitos. Procedência. 1. Por obra do constituinte originário, foi fixada a primazia da União para legislar sobre direito processual (art. 22, inciso I, da CF/88). Contudo, extraem-se do próprio texto constitucional outorgas pontuais aos estados-membros da competência para a elaboração de normas de cunho processual. Destaca-se aqui a possibilidade de a Constituição estadual definir as causas afetas ao juízo natural do respectivo tribunal de justiça, desde que atendidos os princípios estabelecidos na Lei Fundamental (art. 125 da CF/88). 2. A jurisprudência da Suprema Corte impõe o dever de observância pelos estados-membros do modelo adotado na Carta Magna (princípio da simetria), sob pena de invalidade da prerrogativa de foro (ADI nº 2.587/GO-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 6/9/02). 3. Quanto aos cargos de reitores de universidade estadual e diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta, a prerrogativa a eles conferida não deflui, por simetria, da Constituição de 1988, visto que não há previsão de foro especial para os cargos de reitores de universidades Federais e diretores-presidentes de entidades da administração federal indireta. 4. Assim, declara-se a inconstitucionalidade material das expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta” previstas no art. 77, inciso X, alíneas a e b, da Constituição do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc, com base no art. 27 da Lei nº 9.868/99. 5. Ação julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade material das expressões “Reitor da Universidade Estadual” e “Diretores-Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta” previstas no art. 77, X, “a” e “b”, da Constituição do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc, com base no art. 27 da Lei nº 9.868/99, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.9.2022 a 13.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber).

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 "CAPUT" INC-00001 ART-00025 ART-00029 INC-00010 ART-00096 INC-00003 ART-00102 INC-00001 LET-B LET-C ART-00125 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000015 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000026 ANO-2010 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AC LEG-EST CES ANO-1991 ART-00077 INC-00010 LET-A LET-B CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OBSERVÂNCIA, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, INVALIDADE, PRERROGATIVA DE FORO) ADI 2553 (TP), ADI 3294 (TP), ADI 2587 MC (TP), ADI 4870 (TP), ADI 6502 (TP), ADI 6504 (TP), ADI 6512 (TP), ADI 6513 (TP), ADI 6515 (TP). (PRERROGATIVA DE FORO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ADI 541 (TP), RE 141209 (1ªT), ADI 2587 (TP), ADI 3294 (TP), RE 464935 (2ªT). (DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRERROGATIVA DE FORO, AUTORIDADE, PODER PÚBLICO) ADI 2553 (TP), ADI 6502 (TP), ADI 6504 (TP), ADI 6512 (TP), ADI 6513 (TP), ADI 6515 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) ADI 6518 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 29/03/2023, MAV.

Jurisprudência STF 6511 de 05 de Outubro de 2022