Jurisprudência STF 6510 de 27 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6510
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/04/2022
Data de publicação
27/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 106, I, B, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PREVISÃO DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL POR CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE: INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE COM EFEITOS EX NUNC. I - A jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da inconstitucionalidade de qualquer interpretação que resulte na concessão, pelos Estados, de prerrogativa de foro a agente público não contemplada pela legislação federal. II - Pelo § 1º do art. 125 da Carta da República, cabem aos Estados a organização do Judiciário local e a definição, pelas respectivas Constituições, das competências dos seus tribunais, devendo ser observados os princípios estabelecidos na Constituição da República. III - Entretanto, eles devem observar, em razão do princípio da simetria, “o modelo adotado na Carta Magna, sob pena de invalidade da prerrogativa de foro“ (ADI 3.294/PA, Rel. Min. Dias Toffoli). IV - No julgamento mais recente por esta Corte sobre o tema, na ADI 6.504/PI, a Ministra Rosa Weber, relatora, apresentou relevante histórico sobre o entendimento do Tribunal ao longo das últimas décadas e bem consignou que, presentemente, a orientação é no sentido de que são inconstitucionais “normas inscritas em Constituições estaduais que estendem a prerrogativa de foro a autoridades públicas diversas das já albergadas na Carta Política e sem qualquer tipo de correspondência em âmbito federal, como Defensores Públicos, Delegados de Polícia Civil, dentre outros”. V - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar, com efeitos prospectivos, a inconstitucionalidade da expressão “o Chefe da Polícia Civil”, constante do art. 106, I, b , da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, com efeitos prospectivos, a inconstitucionalidade da expressão "o Chefe da Polícia Civil" constante do art. 106, I, b, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.4.2022 a 20.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00106 INC-00001 LET-B CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST CES ANO-1989 ART-00074 INC-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST EMC-000021 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRERROGATIVA DE FORO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 3294 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXTENSÃO, PRERROGATIVA DE FORO, AUTORIDADE PÚBLICA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 6504 (TP). (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONCESSÃO, PRERROGATIVA DE FORO, AGENTE PÚBLICO, AUSÊNCIA, CONTEMPLAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL) ADI 2553 (TP), ADI 6512 (TP), ADI 6518 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONCESSÃO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, CHEFE DE POLÍCIA CIVIL) ADI 5591 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, EFICÁCIA PROSPECTIVA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) ADI 6502 (TP), ADI 6504 (TP), ADI 6517 (TP), ADI 6518 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 24/10/2022, VCJ.