Jurisprudência STF 650806 de 11 de Setembro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 650806 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CEZAR PELUSO
Data de julgamento
23/08/2012
Data de publicação
11/09/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012
Partes
RECTE.(S) : RODOLFO WEHINGER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Vantagem pecuniária. Adicional de local de exercício. Percepção por oficiais da Polícia Militar de São Paulo. Pretensão do benefício por praças. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário recusado. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a análise do direito de praças receberem a mesma gratificação concedida por lei a oficiais, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, IMPEDIMENTO, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00015 ART-00039 PAR-00001 INC-00001 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000399 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000698 ANO-1992 REDAÇÃO DADA PELA LEI-1020/2007 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-000994 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-001020 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, SP
Tese
A questão do direito à equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Adicional Operacional de Localidade (AOL), entre todos os policiais civis e militares em atividade no Estado de São Paulo, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
570 - Equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Operacional de Localidade (AOL) entre todos os policiais civis e militares da ativa.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, RE 599166 AgR, AI 631524 AgR, ARE 640670 ED, ARE 644784 AgR, AI 741536 AgR. - Veja Apelação Cível 990.10.033494-8 da Décima Câmara de Direito Público do TJSP. Número de páginas: 10. Análise: 13/09/2012, AAT. Revisão: 24/09/2012, KBP.