Jurisprudência STF 650806 de 11 de Setembro de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 650806 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CEZAR PELUSO

Data de julgamento

23/08/2012

Data de publicação

11/09/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012

Partes

RECTE.(S) : RODOLFO WEHINGER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Vantagem pecuniária. Adicional de local de exercício. Percepção por oficiais da Polícia Militar de São Paulo. Pretensão do benefício por praças. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário recusado. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a análise do direito de praças receberem a mesma gratificação concedida por lei a oficiais, versa sobre matéria infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, IMPEDIMENTO, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" INC-00010 INC-00015 ART-00039 PAR-00001 INC-00001 INC-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000399 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000698 ANO-1992 REDAÇÃO DADA PELA LEI-1020/2007 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-000994 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-001020 ANO-2007 LEI COMPLEMENTAR, SP

Tese

A questão do direito à equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Adicional Operacional de Localidade (AOL), entre todos os policiais civis e militares em atividade no Estado de São Paulo, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

570 - Equiparação dos valores recebidos a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) ou Operacional de Localidade (AOL) entre todos os policiais civis e militares da ativa.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, RE 599166 AgR, AI 631524 AgR, ARE 640670 ED, ARE 644784 AgR, AI 741536 AgR. - Veja Apelação Cível 990.10.033494-8 da Décima Câmara de Direito Público do TJSP. Número de páginas: 10. Análise: 13/09/2012, AAT. Revisão: 24/09/2012, KBP.