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Jurisprudência STF 6506 de 03 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6506

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

03/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL ¿ ANAPE ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS ¿ ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON

Ementa

EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EXTENSÃO A PROCURADOR DE ESTADO, PROCURADOR DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEFENSOR PÚBLICO E DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1. Havendo o legislador constituinte disposto, no art. 22, I, da Constituição Federal, que compete privativamente à União legislar sobre direito processual e, no art. 125, caput, que a organização da Justiça no âmbito dos Estados dependerá da observância, pela Constituição estadual, dos princípios estabelecidos na Federal, não padece de inconstitucionalidade formal o art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, no qual é conferida ao constituinte local competência para organizar a Justiça do Estado. 2. O Supremo Tribunal Federal, revisitando entendimento sobre o tema da prerrogativa de função, por ocasião do julgamento da ADI 2.553, Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a Constituição Federal estabeleceu exceções ao duplo grau de jurisdição nas esferas federal, estadual e municipal, quanto a autoridades de todos os Poderes, de modo que não caberia aos Estados “estabelecer, seja livremente, seja por simetria, prerrogativas de foro” às autoridades não abarcadas pelo legislador constituinte. Inconstitucionalidade material existente. 3. Pedido julgado procedente para declarar-se, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade das expressões “da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria” e “o Diretor-Geral da Polícia Civil” contidas no art. 96, I, “a”, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade das expressões “da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria” e “o Diretor-Geral da Polícia Civil” contidas no art. 96, I, “a”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, por violarem os arts. 5º, I e LIII; 22, I; 25, caput, c/c o art. 125, § 1º, da Constituição Federal, bem como o art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, o Dr. Miguel Novaes; e, pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 INC-00053 ART-00022 INC-00001 ART-00025 "CAPUT" ART-00125 "CAPUT" PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST CES ANO-1989 ART-00096 INC-00001 LET-A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST EMC-000086 ANO-2020 EMENDA CONSTITUCIONAL, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) ADI 2553 (TP). (LIMITE CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL) ADI 469 (TP), ADI 541 (TP). (DEFINIÇÃO JURÍDICA, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, ROL TAXATIVO) AP 937 QO (TP). (UNICIDADE, DEFINIÇÃO, FUNÇÃO, ROL TAXATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 119 (TP), ADI 351 (TP), ADI 3916 (TP), ADI 4141 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LIMITE CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL) ADI 2527. (UNICIDADE, DEFINIÇÃO, FUNÇÃO, ROL TAXATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 4843 MC. Número de páginas: 15. Análise: 14/09/2022, BMP.


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