Jurisprudência STF 65 de 03 de Julho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADC 65 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
20/04/2020
Data de publicação
03/07/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 02-07-2020 PUBLIC 03-07-2020
Partes
AGTE.(S) : CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS ADV.(A/S) : CARLOS ALEXANDRE KLOMFAHS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL 13.869/2019. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE. AJUIZAMENTO POR PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEGITIMAÇÃO LIMITADA AO ROL DO ART. 103, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os legitimados para propositura das ações do controle concentrado se restringem aos elencados no rol do art. 103, da Constituição Federal, que não contempla a legitimação de pessoas físicas. 2. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013869 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ILEGITIMIDADE ATIVA, PESSOA FÍSICA) ADPF 226 AgR (TP), ADPF 447 AgR (TP), ADI 5957 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (ADI, ILEGITIMIDADE ATIVA, PESSOA FÍSICA) ADI 5721. Número de páginas: 14. Análise: 18/05/2021, JSF.