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Jurisprudência STF 6497 de 01 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6497 MC

Classe processual

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

01/02/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2022 PUBLIC 01-02-2022

Partes

REQTE.(S) : UNIDAS - UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AUTOGESTAO EM SAUDE. ADV.(A/S) : JOSE LUIZ TORO DA SILVA ADV.(A/S) : VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em julgamento definitivo de mérito. Lei 11.756/2020, do Estado da Paraíba. Vedação legal à limitação do tempo de internação, em decorrência de prazo de carência, de pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19. Transgressão à competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e políticas securitárias (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que disponham sobre relações contratuais securitárias, por consubstanciarem tema de direito civil e seguros, afetos à competência legislativa privativa da União Federal (art. 22, I e VII, CF). Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da liminar em julgamento de mérito, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade, in totum, da Lei 11.756/2020 do Estado da Paraíba, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00007 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 ART-00010 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011756 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PB

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE) ADI 6493 (TP). (ADI, JULGAMENTO IMEDIATO, MÉRITO) ADPF 337 (TP), ADPF 387 (TP), ADI 5566 (TP), ADI 6031 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO CIVIL, SEGURO) ADI 6423 (TP), ADI 6435 (TP), ADI 6441 (TP), ADI 6452 (TP), ADI 6491 (TP), ADI 6493 (TP), ADI 6538 (TP), ADI 6575 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 24/08/2022, KBP.

Jurisprudência STF 6497 de 01 de Fevereiro de 2022