Jurisprudência STF 649379 de 14 de Novembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 649379 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/10/2011

Data de publicação

14/11/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-216 DIVULG 11-11-2011 PUBLIC 14-11-2011 EMENT VOL-02625-02 PP-00275

Partes

RECTE.(S) : UNIVERSO ONLINE S/A ADV.(A/S) : JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES RECDO.(A/S) : ÂNGELA LYRIO DA SILVA TOLEDO ADV.(A/S) : FABIANO F. LECHER

Ementa

Recurso Extraordinário. 2. Análise da possibilidade de legislação estadual determinar prazo mínimo de antecedência para a postagem de cobrança. 3. Lei estadual que obriga a aposição, na parte externa de correspondência, da data de vencimento de boleto emitido por empresas públicas e privadas, que prestem serviço em determinado Estado-membro, independentemente da localização de sua sede. 4. Acórdão recorrido que defende a constitucionalidade da norma estadual, ao fundamento de que os Estados-membros podem legislar, concorrentemente com a União, sobre relações de consumo. 5. Alegação recursal de ofensa ao art. 22, V, da CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal. 6. Recurso que sustenta infringência ao art. 5º, X, XII, da CF, em virtude de violação à intimidade e ao sigilo de correspondência. 6. Tema que alcança relevância econômica, política e jurídica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Controvérsia que reclama pronunciamento jurisdicional deste Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, AGRAVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00012 ART-00022 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-005190 ANO-2008 ART-00001 PAR-00001 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, RJ

Tema

491 - Competência legislativa estadual para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 11. Análise: 22/11/2011, MMR. Revisão: 25/11/2011, SEV.

Doutrina