Jurisprudência STF 6493 de 08 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6493 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021
Partes
EMBTE.(S) : UNIDAS - UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DE AUTOGESTAO EM SAUDE. ADV.(A/S) : JOSE LUIZ TORO DA SILVA ADV.(A/S) : VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Embargos de Declaração. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 3. Erro material no acórdão embargado. Onde constou Lei 11.746, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba deve constar Lei 11.716, de 30 de junho de 2020, do Estado da Paraíba. 4. Embargos de Declaração acolhidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar o erro material apontado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-011716 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PB LEG-EST LEI-011746 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, PB
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 23/06/2022, MAV.