Jurisprudência STF 6491 de 15 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6491 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/08/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE - UNIDAS ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA ADV.(A/S) : VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ODONTOLOGIA DE GRUPO-SINOG ADV.(A/S) : ANA PAULA GALO ALONSO ADV.(A/S) : NATHALIA CORREIA POMPEU ADV.(A/S) : LAIS SANTOS DE ABREU
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Acórdão em que se julgou procedente o pedido. Erro material atinente ao número da lei impugnada em trechos do voto e da ementa. Erro material configurado. Onde se lê “Lei nº 11.753”, leia-se “Lei nº 11.735”. Acolhimento dos aclaratórios para sanar, sem efeitos infringentes, o equívoco material apontado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração a fim de sanar o erro material e fazer constar o número correto da lei impugnada, Lei nº 11.735, de 14 de julho de 2020, nos trechos apontados no voto e na ementa, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011735 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 13/10/2022, AMS.