Jurisprudência STF 649 de 21 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 649 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
02/03/2022
Data de publicação
21/03/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2022 PUBLIC 21-03-2022
Partes
AGTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : ALAIN ALPIN MAC GREGOR AGDO.(A/S) : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : RELATOR DA RCL Nº 34.919 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pretensão de se alterar a modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI nº 4.171/DF. Não observância do princípio da subsidiariedade. Decisão transitada em julgado. 1. Pretende-se, por meio da presente arguição, modificar acórdão transitado em julgado no qual o Tribunal Pleno modulou os efeitos da decisão proferida na ADI nº 4.717/DF. 2. A subsidiariedade constitui pressuposto geral de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem o qual a ação deve ser rejeitada de plano. Na espécie, a arguente poderia ter deduzido na citada ação direta ' mas não o fez ' a defesa dos preceitos fundamentais que, agora, aponta violados. Outrossim, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não tem como função desconstituir a coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.
Indexação
- DESCABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA, CONTRARIEDADE, DECISÃO, STF, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CASO CONCRETO, CABIMENTO, RECLAMAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00001 "CAPUT" ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED CNV-000110 ANO-2007 CLÁUSULA-00021 PAR-00010 PAR-00011 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED CNV-000101 ANO-2008 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED CNV-000136 ANO-2008 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO) ADPF 176 AgR (TP), ADPF 134 AgR-terceiro (TP), ADPF 243 AgR (TP), ADPF 369 (TP), ADPF 549 AgR (TP). - Veja ADI 4171 do STF. Número de páginas: 13. Análise: 26/10/2022, SOF.
Doutrina
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-292.