Jurisprudência STF 6487 de 22 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6487 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/03/2022
Data de publicação
22/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022
Partes
AGTE.(S) : FEDERACAO NACIONAL DOS AUDITORES E FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - FENAFIM ADV.(A/S) : ANTONIO PEDRO MACHADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Interpretação conforme ao art. 37, XI, da Constituição Federal, de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos servidores da Administração Tributária municipal. 3. Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM. 4. Ilegitimidade ativa. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.
Indexação
- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE, SINDICATO, FEDERAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE, SINDICATO, FEDERAÇÃO) ADI 3506 AgR (TP), ADI 3762 AgR (TP), ADI 4656 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, ILEGITIMIDADE, SINDICATO, FEDERAÇÃO) ADI 5123. Número de páginas: 7. Análise: 27/10/2022, JRS.