Jurisprudência STF 6481 de 22 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6481 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
04/09/2023
Data de publicação
22/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS-FENAPRF ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. São cabíveis os embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados à prestação de esclarecimento ou à correção de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. 2. Os aclaratórios não constituem meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria. Precedentes. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, determinando a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.
Indexação
- ACÓRDÃO PARADIGMA, COMPETÊNCIA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA (DNIT), FISCALIZAÇÃO, TRÂNSITO, RODOVIA, ESTRADA, ÂMBITO FEDERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 PAR-00002 PAR-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) ADI 5127 ED (TP), ADI 5179 ED (TP). - Veja ARE 1212967 do STF. Número de páginas: 13. Análise: 20/02/2024, SOF.