Jurisprudência STF 6468 de 18 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6468
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
18/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 17-08-2021 PUBLIC 18-08-2021
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEI Nº 4.750/2003, LEI Nº 5.844/2006, E DECRETO LEGISLATIVO 7/1998, TODOS DO ESTADO DE SERGIPE. SUBSÍDIO DE DEPUTADOS ESTADUAIS, GOVERNADORES E VICE-GOVERNADORES. VINCULAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO AO INÍCIO E AO FIM DAS SESSÕES LEGISLATIVAS. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Constituição da República veda a vinculação das espécies remuneratórias de agentes políticos como Deputados Estaduais, Governadores e Vice-Governadores, limitando, assim, os efeitos sistêmicos de aumentos de remuneração automáticos. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evolui no sentido de interpretar de forma sistemática o conteúdo do art. 39, §4º da CRFB/88. A regra que estabelece o regime remuneratório por meio de subsídio em parcela única não impede a percepção de valores adicionais relativos a indenizações. 3. É compatível com a Constituição da República norma que prevê o pagamento, ao início e ao fim de cada sessão legislativa, de ajuda de custo a Deputados Estaduais, visando a ressarcir custos de instalação na capital do Estado. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar inconstitucionais o art. 1º da Lei nº 4.750/2003, a integralidade da Lei estadual nº 5.844/2006, e o artigo 4º do Decreto Legislativo nº 7/1998, todos do Estado de Sergipe, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Indexação
- VEDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, FORMA AUTOMÁTICA, CARGO DIVERSO. VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, SUBSÍDIO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIO DE ESTADO, OFENSA, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO, DETENTOR, MANDATO ELETIVO, PARCELA ÚNICA, CABIMENTO, EXCEÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00037 INC-00013 PAR-00011 ART-00039 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-004750 ANO-2003 ART-00001 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST LEI-005844 ANO-2006 ART-00001 LEI ORDINÁRIA, SE LEG-EST DLG-000007 ANO-1998 ART-00004 DECRETO LEGISLATIVO, SE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, FORMA AUTOMÁTICA, SUBSÍDIO, AGENTE POLÍTICO) ADI 3461 (TP), ADI 3480 (TP). (VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, SUBSÍDIO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, OFENSA, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO) ADI 6437 MC (TP). (COMPATIBILIDADE, VERBA INDENIZATÓRIA, SUBSÍDIO, AGENTE POLÍTICO) RE 650898 (TP), ADI 4941 (TP), ADI 5856 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 26/04/2022, JSF.
Doutrina
FERRAZ, Luciano de Araújo. Anotações ao art. 37, XIII da Constituição Federal. In: CANOTILHO, J. J. et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. E-book. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 343.