Jurisprudência STF 646721 de 07 de Dezembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 646721 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

10/11/2011

Data de publicação

07/12/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011

Partes

RECTE.(S) : SÃO MARTIN SOUZA DA SILVA ADV.(A/S) : ROSSANO LOPES RECDO.(A/S) : GENI QUINTANA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO FERREIRA

Ementa

UNIÃO ESTÁVEL – COMPANHEIROS – SUCESSÃO – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 226 da Constituição Federal, nas hipóteses de sucessão em união estável homoafetiva, ante a limitação contida no artigo 1.790 do Código Civil.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00226 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01790 CC-2002 CÓDIGO CIVIL

Tema

498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 4. Análise: 12/01/2012, SOF.