Jurisprudência STF 646721 de 07 de Dezembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 646721 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
07/12/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011
Partes
RECTE.(S) : SÃO MARTIN SOUZA DA SILVA ADV.(A/S) : ROSSANO LOPES RECDO.(A/S) : GENI QUINTANA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO FERREIRA
Ementa
UNIÃO ESTÁVEL – COMPANHEIROS – SUCESSÃO – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 226 da Constituição Federal, nas hipóteses de sucessão em união estável homoafetiva, ante a limitação contida no artigo 1.790 do Código Civil.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00226 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01790 CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Tema
498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 4. Análise: 12/01/2012, SOF.