Jurisprudência STF 6445 de 17 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6445
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
31/05/2021
Data de publicação
17/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 16-08-2021 PUBLIC 17-08-2021
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ADV.(A/S) : RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA ADV.(A/S) : ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DAS FACULDADES ISOLADAS E INTEGRADAS (ABRAFI) ADV.(A/S) : DANIEL CAVALCANTE SILVA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DO ENSINO SUPERIOR (ABMES) ADV.(A/S) : BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS - ANACEU ADV.(A/S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES LIVRES - FNEL ADV.(A/S) : IAGO SANTANA DE JESUS
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 9.065, de 28 de maio de 2020, do Estado do Pará. Redução das mensalidades devidas aos estabelecimentos da rede privada de ensino durante a crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Matéria ínsita ao Direito Civil. Inconstitucionalidade formal de lei estadual. Competência da União para legislar sobre a matéria. Intervenção indevida do Estado no domínio econômico. Inconstitucionalidade material. Violação do princípio da livre iniciativa. Ação direta julgada procedente. 1. A lei paraense dispõe sobre os termos em que serão descontados valores nas contraprestações pactuadas entre as instituições de ensino e os estudantes, ou quem os represente, não consistindo, portanto, em típica disciplina acerca da proteção do consumidor contra eventuais ações abusivas por parte dos prestadores de serviços educacionais. A temática da lei não tem, portanto, teor nitidamente consumerista. 2. A lei em comento interfere na essência do contrato, de forma a suspender a vigência de cláusulas contratuais que se inserem no âmbito da normalidade dos negócios jurídicos onerosos, matéria ínsita ao Direito Civil, sobre a qual compete à União legislar. 3. Ademais, o legislador paraense invadiu indevidamente o espaço da liberdade de iniciativa, na medida em que impôs uma redução de receita às instituições de ensino do estado, sem qualquer contrapartida e de forma anti-isonômica, já que atribuiu especificamente ao setor da educação privada o dever de compensar os prejuízos experimentados pelos particulares em razão da pandemia, sendo certo, ainda, que a estipulação de descontos lineares não necessariamente importa em benefício para os usuários do sistema de ensino, pois retira das partes contratantes a capacidade de negociar formas de pagamento que se adéquem à especificidade de cada situação. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou integralmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.065/2020 do Estado do Pará, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa Weber. Os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso julgavam procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade formal da Lei nº 9.065/2020 do Estado do Pará. Plenário, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
Indexação
- FEDERALISMO, BRASILEIRO, FEDERALISMO COOPERATIVO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO CUMULATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE CUMULATIVA. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, DOUTRINA. FEDERALISMO, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, DIREITO COMPARADO. EVOLUÇÃO, FEDERALISMO, FEDERALISMO COOPERATIVO. FEDERALISMO, BRASILEIRO, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. FEDERALISMO, BRASILEIRO, FEDERALISMO CENTRÍPETO. LEI ESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, REDUÇÃO, MENSALIDADE, ENSINO PARTICULAR, PANDEMIA, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19), USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO CIVIL. RESTRIÇÃO, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO DO CONSUMIDOR, CONFIGURAÇÃO, CONDUTA CRIMINOSA, PRESTADOR DE SERVIÇO. REGULAMENTAÇÃO, EFEITO JURÍDICO, PANDEMIA, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19), NEGÓCIO JURÍDICO, CARÁTER PRIVADO, EXISTÊNCIA, LEI FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEI ESTADUAL, REDUÇÃO, MENSALIDADE, ENSINO PARTICULAR, PANDEMIA, NOVO CORONAVÍRUS, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. LEI ESTADUAL, REDUÇÃO, MENSALIDADE, ENSINO PARTICULAR, PANDEMIA, NOVO CORONAVÍRUS, RAZOABILIDADE, COMPATIBILIDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO, AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. - TERMO(S) DE RESGATE: LEI FEDERAL, REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (RJET), PANDEMIA, CORONA VIRUS DISEASE 2019 (COVID-19).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00023 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00005 INC-00008 INC-00009 ART-00030 INC-00001 ART-00170 "CAPUT" INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00002 ART-00006 INC-00005 ART-00049 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009870 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00478 ART-00479 ART-00480 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-014010 ANO-2020 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-009065 ANO-2020 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 LEI ORDINÁRIA, PA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGISLAÇÃO, DIREITO DO CONSUMIDOR) ADI 2663 (TP), ADI 3874 (TP), ADI 5462 (TP), ADI 5951 (TP). (USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, REGULAÇÃO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO) ADI 1007 (TP), ADI 1042 (TP). (USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEI ESTADUAL, REDUÇÃO, MENSALIDADE, ENSINO PARTICULAR, PANDEMIA, COVID-19) ADI 6423 (TP), ADI 6435 (TP), ADI 6575 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO CIVIL, POLÍTICA DE CRÉDITO) ADI 6484 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO CUMULATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE CUMULATIVA) ADI 3098 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana, de 1787. Número de páginas: 51. Análise: 05/08/2022, JAS.
Doutrina
ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BADÍA, Juan Ferrando. El estado unitário: El federal y El estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista dos Tribunais, 2002. v. 795. p. 55-76. CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas Mcintyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99. p. 1 e ss. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, n. 179. p. 1. HAMILTON, Alexander. The Federalist Papers, n. 78. HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. Federalist Papers. 1787-1788. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de direito constitucional e ciência política, n. 16. p. 17. HORTA, Raul Machado. Estruturação da federação. Revista de Direito Público, n. 81. p. 53 et seq. LEVI, Lucio. In: BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (coord.). Dicionário de política. v. 1. p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. p. 13-14. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130. p. 40 et seq. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187. p. 1 et seq.