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Jurisprudência STF 6444 de 24 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6444 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/09/2020

Data de publicação

24/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL ADV.(A/S) : AUGUSTO GOMES PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 173/2020, ART. 8º. PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS (COBRAPOL). PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, a existência de correlação entre o objeto da declaração de inconstitucionalidade e o específico escopo institucional associativo. 2. Não há, no caso presente, relação de referibilidade direta entre os dispositivos impugnados e o objetivo institucional específico da Autora, ora Agravante, de representação dos interesses gerais da categoria dos policiais civis, desatendido o requisito da pertinência temática. Precedentes. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, julgando prejudicado o pedido de ingresso nos autos do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina - SINPOL/SC na condição de amicus curiae, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000173 ANO-2020 ART-00008 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL) ADI 2747 (TP), ADI 2903 (TP), ADI 4009 (TP), ADI 4400 (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 5837 AgR (TP), ADI 1507 MC-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 20/08/2021, KBP.

Jurisprudência STF 6444 de 24 de Setembro de 2020