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Jurisprudência STF 6436 de 10 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6436

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

30/11/2020

Data de publicação

10/12/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 09-12-2020 PUBLIC 10-12-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 10.276/2015 DO ESTADO DO MATO GROSSO. VINCULAÇÃO DO SUBSÍDIO DE PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AO SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS XI E XIII, DA CF. PROEDÊNCIA PARCIAL. 1. Ação Direta não conhecida com relação ao art. 1º, § 3º, da Lei 10.276/2015, uma vez que, pelo decurso dos exercícios financeiros a que se destinava a aplicação desse dispositivo, ocorreu o exaurimento da eficácia da norma. Precedentes. 2. A Jurisprudência da CORTE reconhece a inconstitucionalidade de leis que equiparam, vinculam ou referenciam espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, em desrespeito à vedação do art. 37, XIII, da CF, especialmente quando pretendida a vinculação ou equiparação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes. Precedentes. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação em relação ao art. 1º, § 3º, da Lei nº 10.276/2015 do Estado de Mato Grosso, e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 1º da referida lei, nos termos do voto do Relator. Falou, pela interessada, o Dr. Gustavo Roberto Carminatti Coelho, Procurador-Geral Adjunto da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Indexação

- VENCIMENTO, AGENTE PÚBLICO, ÂMBITO FEDERAL, VINCULAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, ÂMBITO ESTADUAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ESTADUAL. ESTADO-MEMBRO, INICIATIVA DE LEI, CONCESSÃO, REAJUSTE, SUBSÍDIO, PROCURADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 INC-00011 INC-00013 ART-00039 PAR-00004 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010276 ANO-2015 ART-00001 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEI, ALTERAÇÃO, NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA, EFEITO RESIDUAL CONCRETO) ADI 649 (TP), ADI 709 (TP), ADI 3885 (TP), ADI 2971 AgR (TP), ADI 5159 (TP), ADI 3408 AgR (TP), ADI 870 QO (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, CARREIRA DIVERSA) ADI 196 (TP), ADI 668 (TP), ADI 1756 (TP), ADI 3491 (TP), ADPF 97 (TP), ADI 2831 MC (TP), ADI 4898 (TP). (VENCIMENTO, AGENTE PÚBLICO, ÂMBITO FEDERAL, VINCULAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, ÂMBITO ESTADUAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ESTADUAL) ADI 4944 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 09/02/2022, JRS.


Jurisprudência STF 6436 de 10 de Dezembro de 2020