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Jurisprudência STF 643247 de 19 de Dezembro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 643247

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

01/08/2017

Data de publicação

19/12/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que desprovia o recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, e o voto do Ministro Luiz Fux, que dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Teori Zavascki. Falou pelo recorrente a Dra. Simone Andréa Barcelos Coutinho, Procuradora do Município de São Paulo. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18.08.2016. Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 16 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso, vencidos os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Em seguida, o Tribunal deliberou fixar tese de repercussão geral em assentada posterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 24.5.2017. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2017.

Indexação

- CRIAÇÃO, GUARDA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: TAXA DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS, INTERESSE PÚBLICO, CUSTEIO, IMPOSTO. TAXA, SEGURANÇA, PREVENÇÃO, EXTINÇÃO, INCÊNDIO, SERVIÇO PÚBLICO UTI UNIVERSI, INDIVISIBILIDADE, REMUNERAÇÃO, IMPOSTO, INCOMPETÊNCIA, NATUREZA TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE, TAXA, SERVIÇO, ÓRGÃO, SEGURANÇA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO, ÁREA, IMÓVEL, BASE DE CÁLCULO, TAXA. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DISTINÇÃO, TAXA, PODER DE POLÍCIA, TAXA, SERVIÇO. RESPONSABILIDADE, MUNICÍPIO, SEGURANÇA PÚBLICA. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRESTAÇÃO, SERVIÇO, PREVENÇÃO, INCÊNDIO, SINISTRO, INTERMÉDIO, MUNICÍPIO, COLABORAÇÃO, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA, PROPORCIONALIDADE, CUSTO, SERVIÇO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00009 INC-00021 ART-00023 INC-00003 INC-00004 INC-00006 INC-00007 ART-00025 PAR-00001 ART-00030 INC-00002 INC-00005 INC-00008 ART-00144 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00002 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 ART-00145 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 ART-00182 ART-00216 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010805 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011901 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012608 ANO-2012 ART-00002 PAR-00001 ART-00004 INC-00001 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 INC-00016 ART-00009 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00018 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013425 ANO-2017 ART-00003 PAR-00002 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000667 ANO-1969 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-088777 ANO-1983 ART-00044 PAR-00002 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000138 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000274 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000549 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00139 ART-00142 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST CES ANO-1989 ART-00128 INC-00001 INC-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-EST LCP-001257 ANO-2015 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LET-A LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-MUN LEI-008822 ANO-1978 ART-00001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP

Tese

A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

Tema

16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 561158 RG. - O RE 643247 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos "para modular prospectivamente os efeitos da tese, a partir da data da publicação da ata de julgamento - 1º de agosto de 2017 -, ressalvadas as ações anteriormente ajuizadas". - Acórdão(s) citado(s): (TAXA, SERVIÇO, SEGURANÇA PÚBLICA) ADI 1942 (TP). (TAXA DE SERVIÇO BOMBEIROS, INTERESSE PÚBLICO, IMPOSTO) RMS 9468 (TP), RE 48879 (2ªT), RE 70138 (1ªT). (INCONSTITUCIONAL, TAXA, SERVIÇO, SEGURANÇA PÚBLICA) ADI 1942 (TP), ADI 2424 (TP). (TAXA, SERVIÇO PÚBLICO, INTERESSE, COLETIVIDADE) ADI 447 (TP). (COMPETÊNCIA, GUARDA MUNICIPAL, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, INFRAÇÃO DE TRÂNSITO) RE 658570 (TP). (BASE DE CÁLCULO, TAXA DE COLETA DE LIXO) RE 120954 (2ªT), RE 185050 (2ªT), RE 232393 (2ªT). (TAXA, SERVIÇO, FOGO) RMS 16163 (TP), RE 70138 (1ªT). (TAXA, PREVENÇÃO, INCÊNDIO, CONSTITUCIONALIDADE) RE 252295 (2ªT), RE 253460 (2ªT), AI 431836 AgR (2ªT), AI 478571 AgR (2ªT), RE 396996 AgR (2ªT), AI 406978 AgR (2ªT), AI 510583 AgR (1ªT), AI 516630 AgR (2ªT), RE 247563 AgR (1ªT), AI 551629 AgR (1ªT), RE 473611 AgR (2ªT), RE 557957 AgR (1ªT), RE 518509 AgR (2ªT), RE 206777 (TP), RE 233784 Mérito (1ªT), RE 252295 (1ªT), RE 253460 (1ªT). (TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA) RE 576321 QO RG. (TAXA, PROPORCIONALIDADE, CUSTO, SERVIÇO) RE 177835 (2ªT), ADI 1948 (TP), RE 416601 (TP), RE 220316 (TP). (TAXA, SEGURANÇA, PREVENÇÃO, EXTINÇÃO, INCÊNDIO) RE 206777 (2ªT), RE 229232 (2ªT), RE 247563 AgR (1ªT), AI 551629 AgR (1ªT). (TAXA, SEGURANÇA PÚBLICA, ESTADO-MEMBRO) Rp 992 (TP), Rp 1226, RE 77940 (TP), RE 100033 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: REsp 725257. Número de páginas: 83. Análise: 23/04/2018, JRS.

Doutrina

BALEEIRO, Aliomar apud ROCHA, Eloy. Revista de Direito Administrativo. v. 79. p. 437-451. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 319. FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin. Curso de direito ambiental. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 62. LOBO, Carlos Eduardo Riberi. Internacionalização e Americanização dos Corpos de Bombeiros e da Defesa Civil entre 1972 e 2008. Uma análise comparativa entre os Corpos de Bombeiros Brasileiros e os Corpos de Bombeiros do Cone Sul. Tese (Doutorado)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. p. 107/108. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros. p. 474/475. MELLO, Diogo Lordello de. Organização do município: anteprojeto e justificação de lei orgânica municipal. Cadernos de Administração Pública. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, serviço de publicações, n. 57, 1965. MELO, José Eduardo Soares de. Curso de direito tributário. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2010. p. 63. SILVA, Benedicto. Teoria das funções municipais. Escola brasileira de administração pública. EBAP - Caderno de Administração Pública, n. 17, no prelo, 1954. p. 5, 6 e 17.