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Jurisprudência STF 643085 de 06 de Setembro de 2011
Título
ARE 643085 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
05/08/2011
Data de publicação
06/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011
EMENT VOL-02581-03 PP-00391
Partes
RECTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECDO.(A/S) : JOSÉ ELDERRUDE MARIANI
ADV.(A/S) : FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Exibição de documentos. Extratos bancários. Instituição financeira. Direito do consumidor. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto dever de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da obrigatoriedade de as instituições financeiras entregarem os extratos de conta poupança aos respectivos titulares, quando solicitados, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
458 - Direito do consumidor à exibição de documentos.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, AI 680686 AgR, AI 753886 AgR.
- Decisões monocráticas citadas: AI 640371, AI 778943, AI 789233, AI 843068.
Número de páginas: 10.
Análise: 22/09/2011, IMC.
Revisão: 28/09/2011, ACG.
Alteração: 30/09/2011, MMR.