Jurisprudência STF 642442 de 08 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 642442 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

05/08/2011

Data de publicação

08/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-03 PP-00410

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : LEONARDO RODRIGO SILVA TONICO

Ementa

RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos legais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, aptos a caracterizar pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para efeitos de reconhecimento de imunidade tributária, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, COMPETÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRONUNCIAMENTO, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), SUBMISSÃO, LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, FINALIDADE, APLICAÇÃO, IMUNIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00055 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão do preenchimento dos requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para fins de imunidade tributária, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

459 - Requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, AgR, AI 388740 AgR, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, AI 673173 AgR. - Decisões monocráticas citadas: RE 570773, RE 596024, AI 714424, AI 830147. Número de páginas: 11. Análise: 19/09/2011, KBP. Revisão: 26/09/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.