Jurisprudência STF 642137 de 15 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 642137 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
05/08/2011
Data de publicação
15/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-02 PP-00173
Partes
RECTE.(S) : FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA ADV.(A/S) : DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM RECDO.(A/S) : JOÃO MARTINS CAETANO ADV.(A/S) : GERALDO MENEZES DE ALMEIDA
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Complementação de aposentadoria. Revisão de contrato. Entidade fechada de previdência complementar. Regime geral de previdência social. Equiparação de reajustes. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00053 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000109 ANO-2001 ART-00020 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-011430 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da obrigatoriedade da revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar para recalcular os benefícios de seus associados, com base nos mesmos índices utilizados para reajustar os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
466 - Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 183886 AgR, RE 218595 AgR, RE 228983 AgR, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, ARE 640671 RG, AI 713670 AgR, AI 836845 AgR. - Decisões monocráticas citadas: RE 597130, AI 743172. Número de páginas: 11. Análise: 05/10/2011, IMC. Revisão: 06/10/2011, KBP.