Jurisprudência STF 641543 de 31 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 641543 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

16/06/2011

Data de publicação

31/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00272

Partes

RECTE.(S) : ANDRÉ BARROSO DOS SANTOS ADV.(A/S) : ALLAN DE AGUIAR FERREIRA RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Gratificação de Encargos Especiais - GEE. Extensão. Militares em atividade. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a extensão da Gratificação de Encargos Especiais - GEE a outros servidores públicos militares em atividade, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão do direito à extensão aos demais servidores públicos militares em atividade da vantagem pecuniária "Gratificação de Encargos Especiais - GEE", paga aos Coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

428 - Extensão a outros servidores públicos militares em atividade da Gratificação de Encargos Especiais-GEE.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 535003 AgR, RE 575964 AgR, RE 583747 RG, RE 584022 AgR, AI 641870 AgR, AI 642354 AgR, AI 652053 AgR. Número de páginas: 10. Análise: 12/09/2011, ACG. Revisão: 19/09/2011, MMR. Alteração: 30/09/2011, MMR.