Jurisprudência STF 641543 de 31 de Agosto de 2011
Título
ARE 641543 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
16/06/2011
Data de publicação
31/08/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011
EMENT VOL-02577-02 PP-00272
Partes
RECTE.(S) : ANDRÉ BARROSO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : ALLAN DE AGUIAR FERREIRA
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Gratificação de Encargos Especiais - GEE. Extensão. Militares em atividade. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a extensão da Gratificação de Encargos Especiais - GEE a outros servidores públicos militares em atividade, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT"
ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão do direito à extensão aos demais servidores públicos militares em atividade da vantagem pecuniária "Gratificação de Encargos Especiais - GEE", paga aos Coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
428 - Extensão a outros servidores públicos militares em atividade da Gratificação de Encargos Especiais-GEE.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 535003 AgR, RE 575964 AgR, RE 583747 RG, RE 584022 AgR, AI 641870 AgR, AI 642354 AgR, AI 652053 AgR.
Número de páginas: 10.
Análise: 12/09/2011, ACG.
Revisão: 19/09/2011, MMR.
Alteração: 30/09/2011, MMR.