Jurisprudência STF 640713 de 22 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 640713 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
05/08/2011
Data de publicação
22/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-02 PP-00274
Partes
RECTE.(S) : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV.(A/S) : FLÁVIO LOPES FERRAZ ADV.(A/S) : JULIO CESAR PIUCI CASTILHO RECDO.(A/S) : MARIA DA SILVA MELLO ADV.(A/S) : PEDRO ROBERTO BELONE
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Cláusulas previstas em contrato. Abusividade. Código de Defesa do Consumidor. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto declaração por decisão judicial da abusividade do percentual da taxa de administração previsto em cláusula de contrato de consórcio, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da legalidade de decisão judicial declarar a abusividade do percentual cobrado a título de taxa de administração, previsto em contrato de consórcio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
461 - Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, AI 454147 AgR, AI 576744 AgR, RE 583747 RG - Tribunal Pleno. - Decisões monocráticas citadas: AI 565284, AI 674926, AI 743880, AI 755878, AI 772652, AI 833507. Número de páginas: 10. Análise: 29/09/2011, KBP. Revisão: 07/10/2011, MMR.