Jurisprudência STF 640525 de 31 de Agosto de 2011
Título
ARE 640525 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
09/06/2011
Data de publicação
31/08/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011
EMENT VOL-02577-02 PP-00262
Partes
RECTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV.(A/S) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
RECDO.(A/S) : ROSA APARECIDA DE MATOS CÂNDIDO
ADV.(A/S) : AGENOR MACEDO DE SOUZA FILHO
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Responsabilidade civil. Dano material. Relações contratuais e extracontratuais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a responsabilidade de instituição financeira por dano material causado a consumidor, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00014
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da responsabilidade civil de instituição financeira por dano material causado ao titular do contrato pela utilização fraudulenta do cartão de crédito por terceiros tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
417 - Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, AI 687967 ED.
- Decisões monocráticas citadas: AI 581555 AgR, ARE 638275, AI 766044
Número de páginas: 10.
Análise: 12/09/2011, ACG.
Revisão: 19/09/2011, MMR.
Alteração: 30/09/2011, MMR.