Jurisprudência STF 640525 de 31 de Agosto de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 640525 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
09/06/2011
Data de publicação
31/08/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00262
Partes
RECTE.(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV.(A/S) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES RECDO.(A/S) : ROSA APARECIDA DE MATOS CÂNDIDO ADV.(A/S) : AGENOR MACEDO DE SOUZA FILHO
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Responsabilidade civil. Dano material. Relações contratuais e extracontratuais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a responsabilidade de instituição financeira por dano material causado a consumidor, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00014 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão da responsabilidade civil de instituição financeira por dano material causado ao titular do contrato pela utilização fraudulenta do cartão de crédito por terceiros tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
417 - Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, AI 687967 ED. - Decisões monocráticas citadas: AI 581555 AgR, ARE 638275, AI 766044 Número de páginas: 10. Análise: 12/09/2011, ACG. Revisão: 19/09/2011, MMR. Alteração: 30/09/2011, MMR.