Jurisprudência STF 6401 de 20 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6401 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/09/2023
Data de publicação
20/09/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023
Partes
EMBTE.(S) : PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB ADV.(A/S) : CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARÁG ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMBDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MESA DO SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : GABRIELLE TATITH PEREIRA PROC.(A/S)(ES) : THOMAZ HENRIQUE GOMMA DE AZEVEDO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FEBRAFITE ADV.(A/S) : CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARÁG AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFRESP ADV.(A/S) : MARCOS DA COSTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBTETO ESTADUAL REMUNERATÓRIO UNIFICADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de obscuridade, contradição ou, ainda, suprir omissão de ponto ou questão da decisão embargada, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Hipóteses não verificadas. 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. Hipótese não vislumbrada. 3. Inadequação da via eleita ao ajuizamento da ação. Argumentação contraditória, mescla de pretensões próprias de ADI e ADC. Inicial que não preenche os pressupostos de ambas as ações, impossibilitando o julgamento do pedido. Óbice ao princípio da fungibilidade. 4. Recurso que se limita a suscitar matéria já analisada no autos. Mero inconformismo. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00012 ART-00102 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00005 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT), ADI 3287 ED (TP), ADI 6719 ED (TP). Número de páginas: 12. Análise: 05/02/2024, JRS.