Jurisprudência STF 640 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 640 MC-Ref
Classe processual
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS ADV.(A/S) : ROMULO MARTINS NAGIB E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : REDE DE MOBILIZAÇÃO PELA CAUSA ANIMAL - REMCA ADV.(A/S) : CAROLINA BUSSENI BRANDAO AM. CURIAE. : PRINCÍPIO ANIMAL ADV.(A/S) : CICERA DE FATIMA SILVA AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY
Ementa
Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões de órgãos judiciais e administrativos que autorizam o abate de animais apreendidos em situações de maus-tratos. Questão de relevante interesse público envolvendo a interpretação do art. 225, §1º, VII, da CF/88. Conhecimento da ação. Instrução do feito. Possibilidade de julgamento imediato do mérito. Art. 12 da lei 9.868/99. Declaração da ilegitimidade da interpretação dos arts. 25, §§1º e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, que violem as normas constitucionais relativas à proteção da fauna e à proibição da submissão dos animais à crueldade. Procedência da ação, nos termos da inicial. 1. No caso, demonstrou-se a existência de decisões judiciais autorizando o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, em interpretação da legislação federal que viola a norma fundamental de proteção à fauna, prevista no art. 225, §1º, VII, da CF/88. A resistência dos órgãos administrativos à pretensão contida à inicial também demonstra a relevância constitucional da questão, o que justifica o conhecimento da ação. 2. A completa instrução do feito possibilita a conversão da ratificação de liminar em julgamento de mérito, nos termos do art. 12 da Lei 9.868/99. 3. A rigidez da Constituição de 1988 e o princípio da interpretação conforme a Constituição impedem o acolhimento de interpretações contrárias ao sentido hermenêutico do texto constitucional. 4. O art. 225, §1º, VII, da CF/88, impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Doutrina e precedentes desta Corte . 5. As normas infraconstitucionais sobre a matéria seguem a mesma linha de raciocínio, conforme se observa do art. 25 da Lei 9.605/98, do art. art. 107 do Decreto 6.514/2008 e art. 25 da Instrução Normativa nº 19/2014 do IBAMA. 6. Ação julgada procedente para declarar a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25, §§1º e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, em sentido contrário à norma do art. 225, §1º, VII, da CF/88, com a proibição de abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu a ratificação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, para declarar a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e demais normas infraconstitucionais, que autorizem o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelos interessados, a Dra. Edwiges Coelho Girão, Advogada da União; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Reynaldo Soares Velloso; pelo amicus curiae Rede de Mobilização pela Causa Animal - REMCA, o Dr. Yuri Fernandes Lima; e, pelo amicus curiae Princípio Animal, a Dra. Cícera de Fátima Silva. Plenário, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Indexação
- CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, OFENSA, PRECEITO FUNDAMENTAL, SOLUÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EFICÁCIA ERGA OMNES. AUSÊNCIA, SITUAÇÃO, ABATE, ANIMAL, DECORRÊNCIA, CONTAMINAÇÃO, DOENÇA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. DIREITO COMPARADO, DIREITO AMBIENTAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA, CONFLITO, NORMA CONSTITUCIONAL, MEIO AMBIENTE, MANIFESTAÇÃO CULTURAL, RITUAL RELIGIOSO, ECONOMIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. UTILIZAÇÃO, MECANISMO, PROTEÇÃO, ANIMAL, SITUAÇÃO, MAUS-TRATOS, COLOCAÇÃO, CATIVEIRO, DOAÇÃO, INSTITUIÇÃO, LEILÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO LEGAL, ABATE, ANIMAL, HIPÓTESE, APREENSÃO, MAUS-TRATOS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. EXISTÊNCIA, INTERPRETAÇÃO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, ADMISSIBILIDADE, ABATE, ANIMAL, SITUAÇÃO, MAUS-TRATOS, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, ENTENDIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS. POSSIBILIDADE, ABATE, HIPÓTESE, RISCO, SAÚDE PÚBLICA, CONTAMINAÇÃO, DOENÇA; HIPÓTESE, ONEROSIDADE, PODER PÚBLICO, PRESERVAÇÃO, ANIMAL. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, FUNDAMENTO, LAUDO TÉCNICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, REFERENDO, LIMINAR. ATUAÇÃO, STF, LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI, ABATE, ANIMAL, OBJETO, APREENSÃO, DECORRÊNCIA, MAUS-TRATOS. IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, STF, ÂMBITO, CONTROLE ABSTRATO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" ART-00103 INC-00008 PAR-00001 ART-00225 PAR-00001 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006938 ANO-1981 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00025 PAR-00001 PAR-00002 ART-00032 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00006 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013052 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014064 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00064 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEC-024645 ANO-1934 ART-00001 ART-00002 ART-00016 DECRETO LEG-FED DEC-006514 ANO-2008 ART-00101 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00102 PAR-ÚNICO ART-00103 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00107 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 DECRETO LEG-FED INT-000019 ANO-2014 ART-00025 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 LET-A LET-B INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SOLUÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, EFICÁCIA ERGA OMNES) ADPF 324 (TP), ADPF 387 (TP), ADPF 444 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, VAQUEJADA) ADI 4983 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, BRIGA DE GALO, CRUELDADE CONTRA ANIMAIS) ADI 1856 (TP), ADI 2514 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ABATE, ANIMAL, RITUAL RELIGIOSO) RE 496601 (TP). (ADMISSIBILIDADE, ADPF) ADPF 33 (TP). - Decisão monocrática citada: (ADPF, RATIFICAÇÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADPF 173. - Legislação estrangeira citada: art. 66 da Constituição da República Portuguesa. - Veja Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, de 27 de janeiro de 1978. Número de páginas: 45. Análise: 22/09/2022, JSF.
Doutrina
CANOTILHO, J. J. Gomes. Estado de direito. Cadernos Democráticos. Lisboa: Gradiva, 1999. v. 7. p. 44. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional Ecológico e Democracia Sustentada. In: GRAU, Eros Roberto; CUNHA, Sérgio Sérvulo da (org.). Estudos de Direito Constitucional: em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 102. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra, 2007. p. 846. CANOTILHO, J.J. Gomes et. al. (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2018. p. 887. FENSTERSEIFER, Tiago; SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2013. MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: comentários à Lei n. 9.882, de 3.12.1999. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 19. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. p. 96.