Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 6399 de 07 de Janeiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6399 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

07/01/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-297 DIVULG 18-12-2020 PUBLIC 07-01-2021

Partes

AGTE.(S) : MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA ADV.(A/S) : EDUARDO PEREZ SALUSSE ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE VANO BAENA

Ementa

EMENTA Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Processual Civil. Pedido de ingresso na ação na qualidade de amicus curiae indeferido por decisão do relator. Irrecorribilidade. Não conhecimento do recurso. 1. É irrecorrível a decisão em que o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação. Precedentes. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.

Decisão

Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo; e dos votos dos Ministros Dias Toffoli (Presidente), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que não conheciam do agravo, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: MINISTRO RELATOR, APRECIAÇÃO, CASO CONCRETO, REQUISITO, INGRESSO, AMICUS CURIAE, PROCESSO OBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, PROCESSO OBJETIVO, EXIGÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, REPRESENTATIVIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006385 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00018 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, RECURSO) ADI 4711 AgR (TP), ADI 5108 AgR (TP), RE 602584 AgR (TP), ADPF 449 AgR (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3105 ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, RECURSO) RE 589998 ED, RE 928902 Amicus, ADI 2675 AgR. Número de páginas: 17. Análise: 07/01/2022, KBP.

Jurisprudência STF 6399 de 07 de Janeiro de 2021