Jurisprudência STF 6399 de 07 de Janeiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6399 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/10/2020
Data de publicação
07/01/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-297 DIVULG 18-12-2020 PUBLIC 07-01-2021
Partes
AGTE.(S) : MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA ADV.(A/S) : EDUARDO PEREZ SALUSSE ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE VANO BAENA
Ementa
EMENTA Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Processual Civil. Pedido de ingresso na ação na qualidade de amicus curiae indeferido por decisão do relator. Irrecorribilidade. Não conhecimento do recurso. 1. É irrecorrível a decisão em que o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação. Precedentes. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo; e dos votos dos Ministros Dias Toffoli (Presidente), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que não conheciam do agravo, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: MINISTRO RELATOR, APRECIAÇÃO, CASO CONCRETO, REQUISITO, INGRESSO, AMICUS CURIAE, PROCESSO OBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXCEPCIONALIDADE, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, PROCESSO OBJETIVO, EXIGÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, REPRESENTATIVIDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006385 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00018 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, RECURSO) ADI 4711 AgR (TP), ADI 5108 AgR (TP), RE 602584 AgR (TP), ADPF 449 AgR (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3105 ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE, AMICUS CURIAE, RECURSO) RE 589998 ED, RE 928902 Amicus, ADI 2675 AgR. Número de páginas: 17. Análise: 07/01/2022, KBP.