Jurisprudência STF 639856 de 11 de Dezembro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 639856 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/11/2012
Data de publicação
11/12/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012
Partes
RECTE.(S) : KARIN AHLERT RECH ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIS WUTTKE RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Constitucional. 2. Previdenciário. Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Fórmula de cálculo do salário de benefício. 3. Benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 12.12.1998. 4. Controvérsia. Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98. 5. Cômputo de tempo posterior à Lei 9.876, de 26.11.99. 6. Relevância da questão constitucional. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00201 "CAPUT" PAR-00007 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00009 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B PAR-00001 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00029 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9876/1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 ART-00002 ART-00006 LEI ORDINÁRIA
Tema
616 - Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, FATOR PREVIDENCIÁRIO) STF: ADI 2110 MC (TP), ADI 2111 MC (TP). - Veja Apelação Cível 0000033-08.2010.4047108 da Quinta Turma do TRF da 4ª Região. Número de páginas: 16. Análise: 16/01/2013, MMR. Revisão: 31/01/2013, IMC.