Jurisprudência STF 639496 de 31 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 639496 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

16/06/2011

Data de publicação

31/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00232 REVJMG v. 62, n. 198, 2011, p. 407-409

Partes

RECTE.(S) : TRANSCON - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM ADV.(A/S) : LUÍS FELIPE RAMOS CALAZANS RECDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES ADV.(A/S) : SILVIO SOARES DE ABREU E SILVA

Ementa

RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Competência privativa da União para legislar. Trânsito e transporte. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPERTINÊNCIA, APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PLENÁRIO VIRTUAL.

Legislação

LEG--LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00001 INC-00002 INC-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-MUN LEI-003548 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, MG

Tese

É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

Tema

430 - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: ADI 2432, ADI 2432 MC, ADI 2644. - Decisão monocrática citada: ARE 638574. Número de páginas: 8. Análise: 08/09/2011, SEV. Revisão: 14/09/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina