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Jurisprudência STF 639352 de 28 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 639352 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/09/2011

Data de publicação

28/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-186 DIVULG 27-09-2011 PUBLIC 28-09-2011 EMENT VOL-02596-02 PP-00183

Partes

RECTE.(S) : ADEGRÁFICA EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO IMUNIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, X A, CF/88. CADEIA DE PRODUÇÃO QUE VISE AO COMÉRCIO E AO TRÂNSITO DE PRODUTOS COM DESTINO AO EXTERIOR. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

475 - Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 754917. Número de páginas: 9. Análise: 11/10/2011, KBP. Revisão: 13/10/2011, MMR.