Jurisprudência STF 639352 de 28 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 639352 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
08/09/2011
Data de publicação
28/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-186 DIVULG 27-09-2011 PUBLIC 28-09-2011 EMENT VOL-02596-02 PP-00183
Partes
RECTE.(S) : ADEGRÁFICA EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO IMUNIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, X A, CF/88. CADEIA DE PRODUÇÃO QUE VISE AO COMÉRCIO E AO TRÂNSITO DE PRODUTOS COM DESTINO AO EXTERIOR. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
475 - Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 754917. Número de páginas: 9. Análise: 11/10/2011, KBP. Revisão: 13/10/2011, MMR.