Jurisprudência STF 639228 de 31 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 639228 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

16/06/2011

Data de publicação

31/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00222

Partes

RECTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADV.(A/S) : GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA RECDO.(A/S) : WANDER BERALDO DOTTO BREVES ADV.(A/S) : FRANCISCO XAVIER AMARAL

Ementa

RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Produção de provas. Processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

424 - Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, AI 474746 AgR, AI 503278 AgR, RE 552203 AgR-ED, RE 583747 RG, AI 728267 AgR, AI 791020 AgR, AI 828256 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 749404, AI 761835, AI 809225, AI 822427, AI 839021. Número de páginas: 10. Análise: 13/09/2011, MMR. Revisão: 14/09/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.