Jurisprudência STF 639228 de 31 de Agosto de 2011
Título
ARE 639228 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
16/06/2011
Data de publicação
31/08/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011
EMENT VOL-02577-02 PP-00222
Partes
RECTE.(S) : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
ADV.(A/S) : GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA
RECDO.(A/S) : WANDER BERALDO DOTTO BREVES
ADV.(A/S) : FRANCISCO XAVIER AMARAL
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Produção de provas. Processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00102 INC-00003
LET-A PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
A questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
424 - Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial.
Observação
- Acórdãos citados: RE 92264, AI 474746 AgR, AI 503278 AgR, RE 552203 AgR-ED, RE 583747 RG, AI 728267 AgR, AI 791020 AgR, AI 828256 AgR.
- Decisões monocráticas citadas: AI 749404, AI 761835, AI 809225, AI 822427, AI 839021.
Número de páginas: 10.
Análise: 13/09/2011, MMR.
Revisão: 14/09/2011, KBP.
Alteração: 30/09/2011, MMR.