Jurisprudência STF 639138 de 29 de Maio de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 639138 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/06/2011

Data de publicação

29/05/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013

Partes

RECTE.(S) : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : INES CAUMO GUERRA ADV.(A/S) : RUBESVAL FELIX TREVISAN E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Previdenciário. 2. Previdência Complementar. Cálculo da aposentadoria. 3. Contrato que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. 4. Fator de discrímen constitucional aplicado aos regimes geral e próprio de previdência. Extensão a contratos de planos de previdência privada. 5. Discussão acerca da observância do princípio da isonomia. 6. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 INC-00055 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-20/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA PELA EMC-20/1998 ART-00202 PAR-00001 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-20/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL

Tema

452 - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, EXTENSÃO, APOSENTADO, BENEFÍCIO, TRABALHADOR) RE 590005 RG (TP). - Veja Apelação Cível 70031205800 do TJRS. Número de páginas: 12. Análise: 10/06/2013, SEV. Revisão: 09/08/2013, AAT.

Doutrina