Jurisprudência STF 639138 de 29 de Maio de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 639138 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/06/2011
Data de publicação
29/05/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013
Partes
RECTE.(S) : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : INES CAUMO GUERRA ADV.(A/S) : RUBESVAL FELIX TREVISAN E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e Previdenciário. 2. Previdência Complementar. Cálculo da aposentadoria. 3. Contrato que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. 4. Fator de discrímen constitucional aplicado aos regimes geral e próprio de previdência. Extensão a contratos de planos de previdência privada. 5. Discussão acerca da observância do princípio da isonomia. 6. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 INC-00055 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-20/1998 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA PELA EMC-20/1998 ART-00202 PAR-00001 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-20/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
Tema
452 - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, EXTENSÃO, APOSENTADO, BENEFÍCIO, TRABALHADOR) RE 590005 RG (TP). - Veja Apelação Cível 70031205800 do TJRS. Número de páginas: 12. Análise: 10/06/2013, SEV. Revisão: 09/08/2013, AAT.