Jurisprudência STF 638602 de 10 de Dezembro de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 638602 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/11/2012
Data de publicação
10/12/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012
Partes
RECTE.(S) : UFCE - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : WILZIE ENNY SOARES SALES ADV.(A/S) : JOSÉ WILSON PINHEIRO SALES
Ementa
Ementa: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OBTIDO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. REVALIDAÇÃO. PROCESSAMENTO DO PEDIDO. NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. QUESTÃO RESTRITA AO INTERESSE DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00207 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 ART-0543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED RES-000001 ANO-2002 RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Tese
A questão do direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Tema
620 - Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) STF: RE 583747 RG (TP), RE 584608 RG (TP), AI 743681 RG (TP), AI 783172 RG (TP). (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFENSA INDIRETA) STF: RE 580215 AgR (1ªT), AI 771855 AgR (1ªT). (INTERESSE DAS PARTES) STF: RE 584573 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFENSA INDIRETA) RE 595934, RE 585621, RE 580349, RE 635792, AI 852272, AI 772227. - Veja Ação Cível 445004 (2007.81.00.015093-0/01 da Segunda Turma do TRF da 5ª Região. Número de páginas: 9. Análise: 16/01/2013, MMR. Revisão: 01/02/2013, IMC.