Jurisprudência STF 638484 de 31 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 638484 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

09/06/2011

Data de publicação

31/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00202

Partes

RECTE.(S) : LIBÓRIO SEGATTO ME ADV.(A/S) : RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER RECDO.(A/S) : BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO DO AMARAL MARTINS E OUTRO(A/S)

Ementa

RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Reserva de Lei Complementar. Repasse do PIS e da COFINS. Faturas telefônicas. Consumidor. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre necessidade de Lei Complementar para autorizar o repasse do PIS e da COFINS ao consumidor, em faturas telefônicas.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

415 - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 1053574. Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2011, MMR. Revisão: 14/09/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.