Jurisprudência STF 638484 de 31 de Agosto de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 638484 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
09/06/2011
Data de publicação
31/08/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00202
Partes
RECTE.(S) : LIBÓRIO SEGATTO ME ADV.(A/S) : RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER RECDO.(A/S) : BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO DO AMARAL MARTINS E OUTRO(A/S)
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Reserva de Lei Complementar. Repasse do PIS e da COFINS. Faturas telefônicas. Consumidor. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre necessidade de Lei Complementar para autorizar o repasse do PIS e da COFINS ao consumidor, em faturas telefônicas.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
415 - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 1053574. Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2011, MMR. Revisão: 14/09/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.