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Jurisprudência STF 638484 de 31 de Agosto de 2011
Título
ARE 638484 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
09/06/2011
Data de publicação
31/08/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011
EMENT VOL-02577-02 PP-00202
Partes
RECTE.(S) : LIBÓRIO SEGATTO ME
ADV.(A/S) : RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER
RECDO.(A/S) : BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S) : GUSTAVO DO AMARAL MARTINS E OUTRO(A/S)
Ementa
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Reserva de Lei Complementar. Repasse do PIS e da COFINS. Faturas telefônicas. Consumidor. Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral recurso extraordinário que verse sobre necessidade de Lei Complementar para autorizar o repasse do PIS e da COFINS ao consumidor, em faturas telefônicas.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
Ministro CEZAR PELUSO
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00146 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
415 - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 1053574.
Número de páginas: 8.
Análise: 13/09/2011, MMR.
Revisão: 14/09/2011, KBP.
Alteração: 30/09/2011, MMR.