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Jurisprudência STF 638195 de 13 de Dezembro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 638195

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

JOAQUIM BARBOSA

Data de julgamento

29/05/2013

Data de publicação

13/12/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013

Partes

RECTE.(S) : FÁTIMA ROSSÍ CAMARGO BEDINI ADV.(A/S) : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSIST.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CNSP E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIO BONAFONTE ASSIST.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM ADV.(A/S) : PAULO ANTÔNIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA E OUTRO(A/S) ASSIST.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APURAÇÃO ENTRE A DATA DE REALIZAÇÃO DA CONTA DOS VALORES DEVIDOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. RELEVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL. CABIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA QUANTO AO CABIMENTO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. “O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHECENDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGARÁ A CAUSA, APLICANDO O DIREITO À ESPÉCIE” (Súmula 456/STF). Aplicabilidade ao recurso extraordinário em exame. 2. É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento. Recurso extraordinário conhecido, ao qual se dá parcial provimento, para cassar o acórdão-recorrido, de modo que o TJ/RS possa dar continuidade ao julgamento para definir qual é o índice de correção monetária aplicável em âmbito estadual.

Decisão

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos o Ministro Gilmar Mendes, que lhe negava provimento, e o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento em maior extensão. Falaram, pelo recorrido, a Dra. Ivete Maria Razzera, Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, e pela Confederação Nacional dos Servidores Público, o Dr. Júlio Bonafonte. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, em participação na Conferencia Internacional - El acceso individual a la justicia Constitucional en América Latina, em Arequipa, Peru. Plenário, 29.05.2013.

Indexação

- PRELIMINAR. POSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE, REEXAME, FATO, SEDE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FINALIDADE, PRESERVAÇÃO, EFETIVIDADE, JURISDIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). MÉRITO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CABIMENTO, JUROS DE MORA, HIPÓTESE, INADIMPLÊNCIA, PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HIPÓTESE, INADIMPLÊNCIA, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). POSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, DATA, ELABORAÇÃO, CÁLCULO, FINALIDADE, CORREÇÃO MONETÁRIA, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), HIPÓTESE, DESPROPORCIONALIDADE, DATA, ELABORAÇÃO, CÁLCULO, DATA, EXPEDIÇÃO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CARACTERIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, FERRAMENTA, RECUPERAÇÃO, PODER AQUISITIVO, MOEDA, HIPÓTESE, INFLAÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DESNECESSIDADE, FORMULAÇÃO, PARTE PROCESSUAL, PEDIDO, FINALIDADE, RECONHECIMENTO, JUIZ, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCARACTERIZAÇÃO, JULGAMENTO EXTRA PETITA, JULGAMENTO ULTRA PETITA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PRECEDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ÍNDICE, CADERNETA DE POUPANÇA, FINALIDADE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PRECATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. TEORI ZAVASCKI: IRRELEVÂNCIA, DESPROPORCIONALIDADE, DATA, ELABORAÇÃO, CÁLCULO, DATA, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO, FINALIDADE, ADMISSÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. DIAS TOFFOLI: DESCARACTERIZAÇÃO, ABOLIÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, ÂMBITO, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, DECORRÊNCIA, PLANO REAL, FUNDAMENTO, PREVISÃO, PERIODICIDADE ANUAL, CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMISSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, DATA, ELABORAÇÃO, CÁLCULO, FINALIDADE, CORREÇÃO MONETÁRIA, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, SUPERAÇÃO, INTERVALO DE TEMPO, UM ANO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, LIMITAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, FUNDAMENTO, POSSIBILIDADE, ALIMENTAÇÃO, INFLAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, PEDIDO, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA. CABIMENTO, JUROS DE MORA, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, ATRASO, MOMENTO, CITAÇÃO, EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 ART-00100 PAR-00001 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-62/2009 PAR-00005 ART-00100 PAR-00012 INCLUÍDO PELA EMC-62/2009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009069 ANO-1995 ART-00028 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000456 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000457 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.

Tema

450 - Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 539130 (2ªT), HC 40609 (TP), RE 9916 (2ªT), RE 46988 ED (TP). (CORREÇÃO MONETÁRIA, PEDIDO IMPLÍCITO) HC 96039 (1ªT). (PRECATÓRIO, CORREÇÃO MONETÁRIA, ÍNDICE, CADERNETA DE POUPANÇA) ADI 4425 (TP), ADI 4357 (TP). (PRECATÓRIO, JUROS DE MORA, DATA DA LIQUIDAÇÃO, DATA DA EXPEDIÇÃO) RE 579431 QO (TP). (PRECATÓRIO, JUROS DE MORA, PRAZO CONSTITUCIONAL) RE 591085 QO-RG. (PRECATÓRIO, JUROS DE MORA, INADIMPLÊNCIA) RE 155979 (2ªT), AI 452966 AgR (2ªT), RE 438172 AgR (2ªT), RE 463349 AgR (1ªT), RE 533133 AgR (2ªT), RE 512611 ED (2ªT). - Decisão monocrática citada: (PRECATÓRIO, JUROS DE MORA, INADIMPLÊNCIA) RE 400413 AgR. Número de páginas: 50. Análise: 27/01/2014, GOD. Revisão: 24/02/2014, SER.