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Jurisprudência STF 637754 de 24 de Fevereiro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 637754 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

24/02/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022

Partes

EMBTE.(S) : BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV.(A/S) : FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. REJULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que a correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento da parte. Manifesta a ocorrência de erro material, consistente no rejulgamento do recurso extraordinário já apreciado por decisão monocrática de Ministro desta Suprema Corte, em decorrência da duplicidade da remessa - autos físicos e eletrônicos -, em momentos distintos, impõe-se sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos para decretar a nulidade da decisão monocrática pela qual determinada a devolução dos autos à origem para a aplicação do art. 543-B do CPC/1973 (DJe de 31.01.2014), bem como do acórdão proferido ao julgamento do agravo regimental que a impugnou (DJe de 04.3.2015), com o cancelamento da autuação do presente recurso e baixa dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, nos termos dos arts. 463, I, do CPC/2015, e 21, I e III, do RISTF, decretar a nulidade da decisão monocrática pela qual aplicado o art. 543-B do CPC/1973, publicada no DJe de 03.02.2014, e do acórdão proferido no agravo regimental que a impugnou, publicado no DJe de 04.3.2015; e determinar seja cancelada a autuação do presente recurso, com a consequente baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00463 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00463 INC-00001 ART-00494 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00001 INC-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SENTENÇA, CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, ATO DE OFÍCIO) AI 817157 AgR-QO (1ªT), AI 796529 AgR-QO (1ªT), ARE 719203 ED-QO (1ªT), ARE 900362 AgR-ED-2ºJULG (1ªT). - Veja RE 637579 e RE 637754 do STF. Número de páginas: 8. Análise: 02/06/2022, PBF.


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