Jurisprudência STF 637539 de 30 de Setembro de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 637539 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/09/2011
Data de publicação
30/09/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00111
Partes
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : MARCIA VIEIRA MARX ANDRADE RECDO.(A/S) : DANIELLE MARTINS FERREIRA REZENDE ADV.(A/S) : SERGIO DOS SANTOS MARTINS FERREIRA
Ementa
PODER DE POLÍCIA – IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO – GUARDA MUNICIPAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação de multa de trânsito por guarda municipal, tendo em vista o disposto no artigo 144, § 8º, da Constituição da República, cujo rol especifica as funções às quais se destinam tais servidores públicos.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 658570. Número de páginas: 5. Análise: 25/10/2011, MMR. Revisão: 08/11/2011, SEV.