Jurisprudência STF 637539 de 30 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 637539 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/09/2011

Data de publicação

30/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00111

Partes

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : MARCIA VIEIRA MARX ANDRADE RECDO.(A/S) : DANIELLE MARTINS FERREIRA REZENDE ADV.(A/S) : SERGIO DOS SANTOS MARTINS FERREIRA

Ementa

PODER DE POLÍCIA – IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO – GUARDA MUNICIPAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação de multa de trânsito por guarda municipal, tendo em vista o disposto no artigo 144, § 8º, da Constituição da República, cujo rol especifica as funções às quais se destinam tais servidores públicos.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00144 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 658570. Número de páginas: 5. Análise: 25/10/2011, MMR. Revisão: 08/11/2011, SEV.