Jurisprudência STF 637135 de 05 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 637135 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

05/08/2011

Data de publicação

05/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-09-2011 PUBLIC 05-09-2011

Partes

RECTE.(S) : ROBERTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JOÃO CARDOSO DA SILVA

Ementa

RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Limites. Acordo extrajudicial. Juntada. Embargos à execução. Preclusão. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto discussão sobre os limites da coisa julgada em decorrência de juntada de acordo, celebrado antes da propositura da ação de conhecimento, mas levado aos autos somente na fase dos embargos à execução, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ALEGAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, GARANTIA À AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEPENDÊNCIA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, CONSTITUCIONALIDADE, MATÉRIA, DISCUSSÃO, INFLUÊNCIA, SEGURANÇA JURÍDICA, CORRELAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 ART-00794 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000110 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão da ofensa à coisa julgada pela homologação, na fase executória do processo, do termo de acordo de adesão da Lei Complementar n. 110/2001, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e o titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

463 - Violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo apenas por ocasião dos embargos à execução.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, RE 584608 RG, RE 591068, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 610626 AgR, AI 618795 AgR, AI 674926 AgR, AI 754928 AgR, AI 765612 AgR, AI 794759 AgR, AI 819102 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 488399 AgR, ARE 642230, AI 745883, AI 751049 AgR-EDv. Número de páginas: 12. Análise: 29/09/2011, IMC. Revisão: 05/10/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.