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Jurisprudência STF 635739 de 07 de Junho de 2013
Título
RE 635739 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/03/2011
Data de publicação
07/06/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
RECDO.(A/S) : SAVANEL GAMA SOUTO
ADV.(A/S) : SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Estabelecimento de condições de afunilamento para que apenas os candidatos melhores classificados continuem no certame. 4. Configurada a relevância social e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00001 ART-00102
INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
376 - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO
Número de páginas: 8.
Análise: 24/06/2013, SOF.