Jurisprudência STF 635739 de 07 de Junho de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 635739 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/03/2011

Data de publicação

07/06/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS RECDO.(A/S) : SAVANEL GAMA SOUTO ADV.(A/S) : SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Concurso Público. Edital. Cláusulas de Barreira. Estabelecimento de condições de afunilamento para que apenas os candidatos melhores classificados continuem no certame. 4. Configurada a relevância social e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

376 - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2013, SOF.