Jurisprudência STF 635729 de 24 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 635729 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/06/2011

Data de publicação

24/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-03 PP-00436

Partes

RECTE.(S) : SEBASTIÃO PEIXOTO RODRIGUES ADV.(A/S) : CRISTIANO PINHEIRO GROSSO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Juizado especial. Parágrafo 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95. Ausência de fundamentação. Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não ocorrência. Possibilidade de o colégio recursal fazer remissão aos fundamentos adotados na sentença. Jurisprudência pacificada na Corte. Matéria com repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ayres Britto e Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00082 PAR-00005 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.

Tema

451 - Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do §5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: AI 649140 AgR, AI 729784 AgR, AI 789441 AgR. - Veja Apelação Criminal 151 da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo. Número de páginas: 12. Análise: 01/09/2011, KBP. Revisão: 05/09/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.

Doutrina