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Jurisprudência STF 635 de 09 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 635 MC-TPI-Ref

Classe processual

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

05/08/2020

Data de publicação

09/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADV.(A/S) : DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRO-DESCENDENTES E CARENTES ADV.(A/S) : WALLACE DE ALMEIDA CORBO AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : JUSTIÇA GLOBAL ADV.(A/S) : DANIELA FICHINO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO DIREITOS HUMANOS EM REDE ADV.(A/S) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO ADV.(A/S) : CAROLINE MENDES BISPO ADV.(A/S) : MARCOS ROBERTO FUCHS ADV.(A/S) : JOAO PAULO DE GODOY ADV.(A/S) : PAULA NUNES DOS SANTOS ADV.(A/S) : RODRIGO FILIPPI DORNELLES AM. CURIAE. : ASSOCIACAO REDES DE DESENVOLVIMENTO DA MARE ADV.(A/S) : CAROLINE MENDES BISPO AM. CURIAE. : MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO ADV.(A/S) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO ADV.(A/S) : ISABEL CRISTINA MARTINEZ DE SOUZA PEREIRA ADV.(A/S) : MARCELO DIAS AM. CURIAE. : INSTITUTO DE ESTUDOS DA RELIGIAO-ISER ADV.(A/S) : ISABEL CRISTINA MARTINEZ DE SOUZA PEREIRA ADV.(A/S) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO AM. CURIAE. : CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - CNDH ADV.(A/S) : EVERALDO BEZERRA PATRIOTA AM. CURIAE. : MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS AM. CURIAE. : COLETIVO PAPO RETO AM. CURIAE. : MOVIMENTO MÃES DE MANGUINHOS AM. CURIAE. : REDE DE COMUNIDADES E MOVIMENTOS CONTRA A VIOLÊNCIA AM. CURIAE. : FALA AKARI AM. CURIAE. : INICIATIVA DIREITO À MEMÓRIA E JUSTIÇA RACIAL ADV.(A/S) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO

Ementa

Ementa: REFERENDO EM MEDIDA INCIDENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS NAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO DURANTE A PANDEMIA MUNDIAL. MORA DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA.CONTEXTO FÁTICO EM QUE OS MORADORES PERMANECEM MAIS TEMPO EM CASA. RELATOS DE OPERAÇÕES QUE REPETEM O PADRÃO DE VIOLAÇÃO JÁ RECONHECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. A mora no cumprimento de determinação exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos é fundamento que empresa plausibilidade à tese segundo a qual o Estado do Rio de Janeiro falha em promover políticas públicas de redução da letalidade policial. 2. A permanência em casa dos moradores das comunidades do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia internacional, assim como os relatos de novas operações que, aparentemente, repetem os padrões de violações anteriores, fundamentam o receio de que a medida, caso concedida apenas ao fim do processo, seja ineficaz. 3. Medida cautelar deferida para determinar: (i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.

Decisão

O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar deferida “para determinar: (i) que, sob pena de responsabilização civil e criminal, não se realizem operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - responsável pelo controle externo da atividade policial; e (ii) que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Falaram: pelo requerente, o Dr. Daniel Antonio de Moraes Sarmento; pelo interessado, a Dra. Daniela Allam Giacomet, Procuradora do Estado; pelo amicus curiae Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, o Dr. Joel Costa; pelo amicus curiae Justiça Global, a Dra. Daniela Fichino; pelo amicus curiae Associação Direitos Humanos em Rede, o Dr. Gabriel de Carvalho Sampaio; pelo amicus curiae Educação e Cidadania de Afro-Descendentes e Carentes - EDUCAFRO, o Dr. Wallace de Almeida Corbo; pelo amicus curiae Instituto de Estudos da Religião - ISER, a Dra. Isabel Pereira; pelo amicus curiae Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, a Dra. Caroline Bispo; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Daniel Lozoya Constant Lopes, Defensor Público do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: POLÍTICA CRIMINAL, FUNDAMENTO, PESQUISA CIENTÍFICA. PRECONCEITO DE RAÇA, SELETIVIDADE, ÂMBITO PENAL; INEFICIÊNCIA, INVESTIGAÇÃO, ABUSO DE PODER, ATIVIDADE POLICIAL. NORMA, ÂMBITO NACIONAL, ÂMBITO INTERNACIONAL, EXERCÍCIO, ATIVIDADE POLICIAL. ESTATÍSTICA, AUMENTO, NÚMERO, MORTE, INTERVENÇÃO, ATIVIDADE POLICIAL, RIO DE JANEIRO, AUSÊNCIA, REDUÇÃO, CRIMINALIDADE. CONSEQUÊNCIA, VIOLÊNCIA, ATIVIDADE POLICIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ATIVISMO JUDICIAL, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DEMOCRACIA. RESPONSABILIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, ÓRGÃO PÚBLICO, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. REQUISITO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA. OFENSA, DIREITO FUNDAMENTAL; INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PODER PÚBLICO; URGÊNCIA, NECESSIDADE, INTERVENÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, VEDAÇÃO, CARÁTER GENÉRICO, ATIVIDADE POLICIAL, PANDEMIA. INEXISTÊNCIA, FUMUS BONI JURIS, PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA, ATIVIDADE POLICIAL, RISCO, SEGURANÇA PÚBLICA, PERIGO DE DANO INVERSO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, SEGURANÇA PÚBLICA, COLABORAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. - TERMO(S) DE RESGATE: LETALIDADE POLICIAL. AUTOS DE RESISTÊNCIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00136 ART-00137 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-009288 ANO-2018 DECRETO LEG-FED PRT-004226 ANO-2010 PORTARIA INTERMINISTERIAL LEG-FED SUV-000056 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-005443 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-007385 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST DEC-027795 ANO-2001 ART-00002 DECRETO, RJ LEG-EST DEC-046775 ANO-2019 ART-00001 DECRETO, RJ LEG-EST INT-000033 ANO-2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA PMERJ/EMG-PM/3

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 592581 (TP), STA 175 AgR (TP), RE 641320 (TP), ADPF 347 MC (TP), HC 143641 (2ªT). - Decisão monocrática citada: (INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 1165054. - Decisão estrangeira citada: Caso Favela Nova Brasília, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. - Veja o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1979), os Princípios Orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1989) e os Princípios Básicos sobre Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (1990). Número de páginas: 66. Análise: 05/11/2021, KBP.

Doutrina

ANISTIA INTERNACIONAL. Você matou o meu filho: homicídios cometidos pela Polícia Militar na cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://anistia.org.br/wpcontent/uploads/2015/07/Voce-matou-meu-filho_Anistia-Internacional2015.pdf. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. Tese (Cátedra). São Paulo: Fadusp, 1951. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Aspecto da teoria geral do processo constitucional: teoria da separação de poderes e funções do Estado. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 19, n. 76, out./dez. 1982. p. 97. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. New York: Columbia College, 1986. BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. p. 223. BRASIL. Instituto de Segurança Pública. Instituto de Segurança Pública divulga dados do primeiro semestre. Disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/Noticias.asp?ident=441. BRASIL. Ministério Público do Rio de Janeiro. Letalidade Policial no Rio de Janeiro em 10 Pontos. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/letalidade_policial_no_rio_de_janeiro_em_10_pontos_1.pdf. BUENO; MARQUES; PACHECO; NASCIMENTO. Análise da letalidade policial no Brasil. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2019. p. 60. CAETANO, Marcelo. Direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987. v. 1. p. 244. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra, 1991. DANTAS, Eduardo Sousa. Ações Estruturais e o Estado de Coisas Inconstitucional: a tutela de direitos fundamentais em casos de graves violações pelo poder público. Curitiba: Juruá, 2019. p. 71 e 73. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 2021. FERREIRA, Poliana S. Direitos fundamentais e letalidade policial: sentidos opostos numa mesma trilha. REDES – Revista Eletrônica Direito e Sociedade, v. 7, n. 2, 2019. p. 124. FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário de 2019 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. p. 62. Disponível em: https://www.forumseguranca.org.br/wpcontent/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. FREITAS, Felipe da Silva. Racismo e polícia: uma discussão sobre mandato policial. Tese de Doutorado. Universidade de Brasília, 2020. p. 171. FULLER, Lon L.; WINSTON, Keneth I. The Forms and Limits of Adjudication. Harvard Law Review, v. 92, n. 2. p. 395. LANGEANI, Bruno; RICARDO, Carolina de Mattos. Como a polícia militar paulista usa a força letal em serviço? Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 130, abr. 2017. p. 48. MELLO, José Luiz de Anhaia. Da separação de poderes à guarda da Constituição: as cortes constitucionais. Tese (Cátedra). São Paulo: Fadusp, 1969. MISSE; GRILLO; NERI. Letalidade policial e indiferença legal: A apuração judiciária dos ‘autos de resistência’ no Rio de Janeiro (2001-2011). Dilemas, n. 1, 2015. p. 69. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 26, n. 103, jul./set. 1989. p. 5. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, jul./set. 1977. p. 55. PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional. Coimbra: Coimbra, 1989. REDES DA MARÉ. Boletim Direito à Segurança Pública na Maré. Disponível em: https://www.redesdamare.org.br/media/downloads/arquivos/BoletimSegPublica_2019.pdf. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 7, n. 27, abr./jun. 1999. p. 7. RODRIGUES, Marilene Talarico Martins. Tripartição de poderes na Constituição de 1988. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 3, n. 11, abr./jun. 1995. p. 16. SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos. Separação de poderes: evolução até à Constituição de 1988: considerações. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 29, n. 115, jul./set. 1999. p. 209. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o “parti pris” de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 68, out./dez. 1980. p. 15. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980. p. 53.


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