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Jurisprudência STF 634764 de 15 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 634764 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

15/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EMBTE.(S) : JOCKEY CLUB BRASILEIRO ADV.(A/S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN EMBDO.(A/S) : OS MESMOS AM. CURIAE. : ABRASF - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS ADV.(A/S) : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tributário. Processo-paradigma do tema 700 da sistemática da repercussão geral. 2. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3. Incidência sobre exploração de atividade de apostas. 4. Embargos manifestamente protelatórios, nos quais se busca rediscutir matéria já decidida. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Legislação

LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST INT-000002 ANO-1990 INSTRUÇÃO NORMATIVA, RJ

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 23/02/2022, MAF.


Jurisprudência STF 634764 de 15 de Setembro de 2021