Jurisprudência STF 633981 de 26 de Fevereiro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 633981 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

28/06/2012

Data de publicação

26/02/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015

Partes

RECTE.(S) : E F V N M PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO.(A/S) : S M P

Ementa

Recurso Extraordinário. Direito Civil. Divórcio Direto. Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato. Análise da presença dos requisitos necessários. Código Civil. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral da questão suscitada.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Redator para o acórdão

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DISCUSSÃO, NECESSIDADE, AUSÊNCIA, COABITAÇÃO, CÔNJUGE, CONFIGURAÇÃO, SEPARAÇÃO DE FATO, DECORRÊNCIA, TRANSCENDÊNCIA, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, POSSIBILIDADE, MULTIPLICAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 ART-00226 PAR-00006 REDAÇÃO ORIGINÁRIA CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000066 ANO-2010 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL

Tema

560 - Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.

Observação

Análise: 30/06/2015, JRS. Revisão: 30/06/2015, KBP.