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Jurisprudência STF 633981 de 26 de Fevereiro de 2015
Título
RE 633981 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
28/06/2012
Data de publicação
26/02/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015
Partes
RECTE.(S) : E F V N M
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECDO.(A/S) : S M P
Ementa
Recurso Extraordinário. Direito Civil. Divórcio Direto. Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato. Análise da presença dos requisitos necessários. Código Civil. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral da questão suscitada.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa.
Ministro GILMAR MENDES
Redator para o acórdão
Indexação
- VIDE EMENTA.
- VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DISCUSSÃO, NECESSIDADE, AUSÊNCIA, COABITAÇÃO, CÔNJUGE, CONFIGURAÇÃO, SEPARAÇÃO DE FATO, DECORRÊNCIA, TRANSCENDÊNCIA, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, POSSIBILIDADE, MULTIPLICAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102
ART-00226 PAR-00006 REDAÇÃO ORIGINÁRIA
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000066 ANO-2010
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002
CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Tema
560 - Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.
Observação
Análise: 30/06/2015, JRS.
Revisão: 30/06/2015, KBP.