Jurisprudência STF 633843 de 15 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 633843 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

26/05/2011

Data de publicação

15/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00101

Partes

RECTE.(S) : MARA CRISTINA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA CANALE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : SAO PAULO GOVERNO DO ESTADO PROC.(A/S)(ES) : SAO PAULO GOVERNO DO ESTADO

Ementa

RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Lei complementar estadual. Servidores públicos estaduais ativos. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto interpretação e aplicação de Lei Complementar estadual reguladora de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ayres Britto, Ellen Gracie e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00040 PAR-00012 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00149 PAR-00001 ART-00150 ART-00167 INC-00011 ART-00194 PAR-ÚNICO INC-00005 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000943 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR, SP

Tese

A questão constitucional da exigibilidade de contribuição previdenciária, instituída pala Lei Complementar estadual n. 943/2003, paga pelos servidores públicos estaduais em atividade, no que diz respeito ao preenchimento dos pressupostos de validade da criação de tributos, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).

Tema

397 - Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores estaduais ativos de São Paulo.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno. - Decisões monocráticas citadas: RE 560663, RE 601736, RE 602355 AgR, RE 605445, RE 606867, RE 607235. Número de páginas: 10. Análise: 28/09/2011, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR. Revisão: 13/10/2011, ACG.