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Jurisprudência STF 633703 de 18 de Novembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 633703

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/03/2011

Data de publicação

18/11/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-219 DIVULG 17-11-2011 PUBLIC 18-11-2011 RTJ VOL-00221-01 PP-00462 EMENT VOL-02628-01 PP-00065

Partes

RECTE.(S) : LEONÍDIO HENRIQUE CORREA BOUÇAS ADV.(A/S) : ARNALDO SILVA JÚNIOR ADV.(A/S) : RODRIGO RIBEIRO PEREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

LEI COMPLEMENTAR 135/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2010. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). I. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL. O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julg. em 22.3.2006. A LC 135/2010 interferiu numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como a fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos e vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. Essa fase não pode ser delimitada temporalmente entre os dias 10 e 30 de junho, no qual ocorrem as convenções partidárias, pois o processo político de escolha de candidaturas é muito mais complexo e tem início com a própria filiação partidária do candidato, em outubro do ano anterior. A fase pré-eleitoral de que trata a jurisprudência desta Corte não coincide com as datas de realização das convenções partidárias. Ela começa muito antes, com a própria filiação partidária e a fixação de domicílio eleitoral dos candidatos, assim como o registro dos partidos no Tribunal Superior Eleitoral. A competição eleitoral se inicia exatamente um ano antes da data das eleições e, nesse interregno, o art. 16 da Constituição exige que qualquer modificação nas regras do jogo não terá eficácia imediata para o pleito em curso. II. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE DE CHANCES. Toda limitação legal ao direito de sufrágio passivo, isto é, qualquer restrição legal à elegibilidade do cidadão constitui uma limitação da igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Não há como conceber causa de inelegibilidade que não restrinja a liberdade de acesso aos cargos públicos, por parte dos candidatos, assim como a liberdade para escolher e apresentar candidaturas por parte dos partidos políticos. E um dos fundamentos teleológicos do art. 16 da Constituição é impedir alterações no sistema eleitoral que venham a atingir a igualdade de participação no prélio eleitoral. III. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL DAS MINORIAS E O PAPEL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA DEMOCRACIA. O princípio da anterioridade eleitoral constitui uma garantia fundamental também destinada a assegurar o próprio exercício do direito de minoria parlamentar em situações nas quais, por razões de conveniência da maioria, o Poder Legislativo pretenda modificar, a qualquer tempo, as regras e critérios que regerão o processo eleitoral. A aplicação do princípio da anterioridade não depende de considerações sobre a moralidade da legislação. O art. 16 é uma barreira objetiva contra abusos e desvios da maioria, e dessa forma deve ser aplicado por esta Corte. A proteção das minorias parlamentares exige reflexão acerca do papel da Jurisdição Constitucional nessa tarefa. A Jurisdição Constitucional cumpre a sua função quando aplica rigorosamente, sem subterfúgios calcados em considerações subjetivas de moralidade, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição, pois essa norma constitui uma garantia da minoria, portanto, uma barreira contra a atuação sempre ameaçadora da maioria. IV. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso extraordinário conhecido para: a) reconhecer a repercussão geral da questão constitucional atinente à aplicabilidade da LC 135/2010 às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição), de modo a permitir aos Tribunais e Turmas Recursais do país a adoção dos procedimentos relacionados ao exercício de retratação ou declaração de inadmissibilidade dos recursos repetitivos, sempre que as decisões recorridas contrariarem ou se pautarem pela orientação ora firmada. b) dar provimento ao recurso, fixando a não aplicabilidade da Lei Complementar n° 135/2010 às eleições gerais de 2010.

Decisão

Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral. O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, contra os votos dos Senhores Ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie. Em seguida, o Tribunal, ausentes os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, autorizou os relatores a monocraticamente aplicarem o artigo 543-B do Código de Processo Civil. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Rodrigo Ribeiro Pereira e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República. Plenário, 23.03.2011.

Indexação

- CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, PALAVRA, LEI, ABRANGÊNCIA, LEI ORDINÁRIA, LEI COMPLEMENTAR, EMENDA CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, CONTEÚDO NORMATIVO, EXPRESSÃO, PROCESSO ELEITORAL, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, FINALIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO, SEPARAÇÃO, DIREITO SOCIAL, DIREITO INDIVIDUAL, NECESSIDADE, APLICAÇÃO IMEDIATA, TOTALIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, FUNDAMENTO, UNICIDADE, CONTEÚDO NORMATIVO, DIREITO FUNDAMENTAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: EQUIVALÊNCIA, MORALIDADE, EXERCÍCIO, MANDATO ELETIVO, MORALIDADE, AGENTE ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, CLÁUSULA PÉTREA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUPRESSÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, HIPÓTESE, INELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, ANO CIVIL, VIGÊNCIA, NORMA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CARACTERIZAÇÃO, ELEGIBILIDADE, QUALIDADE, NECESSIDADE, SATISFAÇÃO, CANDIDATO, MOMENTO, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO, INELEGIBILIDADE, ELEMENTO CONSTITUTIVO, PROCESSO ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, REGRA CONSTITUCIONAL, DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO, REGRA CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, TOTALIDADE, SITUAÇÃO JURÍDICA, PRESERVAÇÃO, ISONOMIA, ELEIÇÃO. UTILIZAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, JURISDIÇÃO, APLICAÇÃO, SOLUÇÃO, CONSIDERAÇÃO, ESPECIFICIDADE, CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCIPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, EFICÁCIA IMEDIATA, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXISTÊNCIA, HIERARQUIA CONSTITUCIONAL, PRINCIPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, REGRA DE TRANSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: CARACTERIZAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA, CLÁUSULA PÉTREA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO, IRRETROATIVIDADE, LEI, CONDIÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA. DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, SUPRIMENTO, OMISSÃO LEGISLATIVA, EXISTÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAÇÃO, INELEGIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA, INICIATIVA POPULAR, PROJETO DE LEI, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, POVO, OBEDIÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: NECESSIDADE, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, MORALIDADE, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. CARACTERIZAÇÃO, DEMOCRACIA, PRINCÍPIO REPUBLICANO, LEGITIMIDADE, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, DIREITO, CIDADÃO, INFORMAÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO. DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, EXISTÊNCIA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, CONFIGURAÇÃO, IMPEDIMENTO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO. CONFIGURAÇÃO, EFEITO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, PARALISAÇÃO, EFICÁCIA, LEI ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO, OBJETIVO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, IMPEDIMENTO, CARÁTER CASUÍSTICO, ALTERAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, PROTEÇÃO, IGUALDADE, PARTICIPAÇÃO, CANDIDATO. CONFIGURAÇÃO, ELEMENTO CONSTITUTIVO, DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO, DIREITO À IGUALDADE, COMPETIÇÃO, CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO, GARANTIA, ESTABILIDADE, PROCESSO ELEITORAL, PROTEÇÃO, CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA, SUBMISSÃO, MINORIA, DECORRÊNCIA, CARÁTER CONTRAMAJORITÁRI0, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA, PLURALISMO POLÍTICO, DESRESPEITO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. EXISTÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, SANÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, INELEGIBILIDADE COMINADA. CONFIGURAÇÃO, INELEGIBILIDADE, LIMITAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, LIBERDADE INDIVIDUAL, PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, INELEGIBILIDADE. DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, DIMINUIÇÃO, ENERGIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DECORRÊNCIA, CONDENAÇÃO, SEGUNDA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO, RESTRIÇÃO, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, ÂMBITO PENAL. INEXISTÊNCIA, CONFLITO APARENTE DE NORMAS, INSTITUTO JURÍDICO, COISA JULGADA, EXIGÊNCIA, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, MORALIDADE, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. CARACTERIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA, EXERCÍCIO, DIREITO INDIVIDUAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, USURPAÇÃO, PRERROGATIVA, POVO, ESCOLHA, GOVERNO. OBRIGAÇÃO, POVO, AVALIAÇÃO, IDONEIDADE, CANDIDATO. NECESSIDADE, RETORNO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, DECORRÊNCIA, EMENDA. DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, CONTEÚDO NORMATIVO, PROCESSO JUDICIAL. CONFIGURAÇÃO, OBJETIVO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, MANUTENÇÃO, COMPETIÇÃO, IGUALDADE, ELEIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DEFINIÇÃO, HIPÓTESE, INELEGIBILIDADE, FUNDAMENTO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO. ENTENDIMENTO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), AUSÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DECORRÊNCIA, DESCARACTERIZAÇÃO, INELEGIBILIDADE, PENA. EXISTÊNCIA, CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, DECORRÊNCIA, PONDERAÇÃO, GARANTIA INDIVIDUAL, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, GARANTIA, COLETIVIDADE. EXISTÊNCIA, DIFERENÇA, INSTITUTO JURÍDICO, INELEGIBILIDADE, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, CONDIÇÃO, INELEGIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO, INELEGIBILIDADE, INSTITUTO JURÍDICO, TUTELA, COLETIVIDADE. EXISTÊNCIA, DIFERENÇA, HIPÓTESE, SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, HIPÓTESE, SUPERVENIÊNCIA, INELEGIBILIDADE. DESCABIMENTO, CARACTERIZAÇÃO, INELEGIBILIDADE, HIPÓTESE, LIMITAÇÃO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS, DECORRÊNCIA, VIGÊNCIA, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, MOMENTO ANTERIOR, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DESCABIMENTO, INCIDÊNCIA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, HIPÓTESE, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, OFENSA, DIREITO À IGUALDADE, CONDIÇÃO, DISPUTA ELEITORAL, APLICAÇÃO, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, TOTALIDADE, CANDIDATO. - VOTO VENCIDO, MIN. JOAQUIM BARBOSA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESCABIMENTO, CARACTERIZAÇÃO, INELEGIBILIDADE, ELEMENTO CONSTITUTIVO, PROCESSO ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO, INELEGIBILIDADE, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, DIREITO POLÍTICO. PREDOMINÂNCIA, EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, INELEGIBILIDADE, FINALIDADE, PROTEÇÃO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, HIPÓTESE, CONFLITO APARENTE DE NORMAS, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ELLEN GRACIE: DESCABIMENTO, CARACTERIZAÇÃO, INELEGIBILIDADE, ELEMENTO CONSTITUTIVO, PROCESSO ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO, INELEGIBILIDADE, DEPRECIAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, CIDADÃO, IMPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO, CONSIDERAÇÃO, INELEGIBILIDADE, MATÉRIA ELEITORAL, CONFIGURAÇÃO, INELEGIBILIDADE, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO, INCIDÊNCIA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, DECORRÊNCIA, REESTRUTURAÇÃO, REGIME JURÍDICO, INELEGIBILIDADE, SIMILARIDADE, INTERPRETAÇÃO, DESCABIMENTO, INCIDÊNCIA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, FUNDAMENTO, EXIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INAUGURAÇÃO, REGIME JURÍDICO, INELEGIBILIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. AYRES BRITTO: POSSIBILIDADE, RETROATIVIDADE, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, DECORRÊNCIA, EXIGÊNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, CONSIDERAÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, OBJETIVO, NORMA CONSTITUCIONAL, PROTEÇÃO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, MORALIDADE, MANDATO ELETIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA, LEI NOVA, INELEGIBILIDADE, DECORRÊNCIA, PUBLICAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INÍCIO, PROCESSO ELEITORAL, MOMENTO ANTERIOR, CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. PREVALÊNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, PROTEÇÃO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, MORALIDADE, INTERPRETAÇÃO, PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL. AUSÊNCIA, OFENSA, GARANTIA DO ATO JURÍDICO PERFEITO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, ELEGIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA, LICITUDE, ILICITUDE, ATO, SITUAÇÃO JURÍDICA, EFEITO, CONSIDERAÇÃO, HIPÓTESE, INELEGIBILIDADE. NECESSIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISTINÇÃO, INTERPRETAÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, DIREITO POLÍTICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1967 ART-00151 INC-00002 INC-00004 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-00008 ANO-1977 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 INC-00036 INC-00040 INC-00057 ART-00014 "CAPUT" PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 REDAÇÃO DADA PELO EMCR-4/1994 PAR-00010 ART-00015 INC-00003 INC-00005 ART-00016 REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-4/1993 ART-00016 REDAÇÃO DADA PELA EMC-4/1993 ART-00022 INC-00001 ART-00037 PAR-00004 ART-00055 PAR-00001 PAR-00004 ART-00059 ART-00060 PAR-00004 ART-00103 INC-00003 ART-00150 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000004 ANO-1993 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000052 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000058 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMCR-000004 ANO-1994 EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000005 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR REVOGADA PELA LCP-64/1990 LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F LET-G LET-H LET-I LET-J LET-K LET-L REDAÇÃO DADA PELA LCP-135/2010 LET-M LET-N LET-O LET-Q INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00022 INC-00014 REDAÇÃO DADA PELA LCP-135/2010 ART-00027 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 ART-00005 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005682 ANO-1971 ART-00002 LEI ORDINÁRIA REVOGADA PELA LEI-9696/1995 LEG-FED LEI-006055 ANO-1974 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00020 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00004 ART-00008 "CAPUT" ART-00009 "CAPUT" ART-00011 ART-0041A REDAÇÃO DADA PELA LEI-9840/1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009696 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009840 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011300 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00009 ART-00205 PAR-ÚNICO INC-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1989 ART-00029 PAR-ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL LEG-FED RES-016551 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED RES-023089 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED INT-000126 ANO-2009 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL - TSE LEG-FED SUMSTF-000728 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Tema

387 - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: ADPF 144 - Tribunal Pleno, ADI 353 MC, ADI 354, ADI 718, ADI 733, ADI 939, ADI 1805 MC, ADI 2628, Pet 2900 QO, ADI 3345, ADI 3685 - Tribunal Pleno, ADI 3741, ADI 4307 MC-REF, MS 22087 - Tribunal Pleno, MS 24268 - Tribunal Pleno, MS 24831 - Tribunal Pleno, MS 24849 - Tribunal Pleno, MS 26441, RE 129392 - Tribunal Pleno, RE 156400, RE 482006 - Tribunal Pleno, RE 630147, RE 631102; TSE: RESPE 9797, RO 4995 AgR, RO 8818, RO 9052, Consulta 1120-26, Consulta 1120, Consulta 11173, Rp 32872, Consulta 1147-9, Consulta 112-26.2010.6.00.0000, Rep 4199135, Rp 20574 AgR, RO 191873. - Decisão monocrática citada: MS 25594. - Veja RO 4995 AgR do TSE e Apelação Cível 1.0702.03061440-9/005 do TJMG. - Legislação estrangeira citada: art. 3º, I; art. 20, I; art. 21, I, 2; art. 28, art. 38, I, da Lei Fundamental de Bonn, de 1949; § 5º, § 18 da Lei dos partidos. - Decisão estrangeira citada: Caso do "Serviço de informação ao Cidadão" (Öffentlichkeitsarbeit), BVerfGe 14, 121, de 2-3- 1977 do Tribunal alemão; BVerfGE, 20, 56; BVerfGE 24, 300. Número de páginas: 306. Análise: 27/01/2012, SEV. Revisão: 09/02/2012, MMR.

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