Jurisprudência STF 6337 de 22 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6337
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
22/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO NO ÂMBITO ESTADUAL. ART. 70, §2º, CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VÍCIO DE INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO PROCESSUAL DO VÍCIO DE INICIATIVA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 27 DA LEI 9.868/99. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. SITUAÇÃO DE TUTELA DA SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. 1. Sanção executiva não tem força normativa para sanar vício de inconstitucionalidade formal, mesmo que se trate de vício de usurpação de iniciativa de prerrogativa institucional do Chefe do Poder Executivo. O processo legislativo encerra a conjugação de atos complexos derivados da vontade coletiva de ambas as Casas do Congresso Nacional acrescida do Poder Executivo. Precedentes. 2. Os limites da auto-organização política não podem violar a arquitetura constitucional estruturante. O processo legislativo encerra complexo normativo de edificação de espécies normativas de reprodução obrigatória. Nesse sentido, a interpretação jurídica adscrita ao art. 25 da Constituição Federal (ADI 4.298, ADI 1.521, ADI 1.594. ADI 291). 3. Norma originária de conformação do processo legislativo estadual com vigência há mais de três décadas. A modulação dos efeitos da decisão, no caso, apresenta-se como necessária para a tutela adequada da confiança legítima que resultou na prática de atos com respaldo em autoridade aparente das leis publicadas e observa a boa-fé objetiva enquanto princípio geral de direito norteador das decisões judiciais. 4. Ação direta de inconstitucionalidade procedente, com atribuição de modulação dos efeitos da decisão.
Decisão
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 70, §2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 70, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes tão somente em relação à modulação dos efeitos da decisão. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONCESSÃO, EFEITO PRO FUTURO, ESGOTAMENTO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, MANUTENÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO, NORMA INCONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00018 ART-00025 ART-00047 ART-00066 "CAPUT" PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000005 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00070 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO LEGISLATIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA) ADI 291 (TP), ADI 1521 (TP), ADI 1594 (TP), ADI 4298 (TP). (VÍCIO DE INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, CONVALIDAÇÃO, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2113 (TP), ADI 1197 (TP), ADI 2867 (TP), ADI 3627 (TP), ADI 1381 MC (TP), ADI 2192 MC (TP), ADI 2840 (TP). Número de páginas: 24. Análise: 01/10/2021, JRS.
Doutrina
PASQUINO, Pasquale. Majority rules in constitutional democracy. In: NOVA, Stéphanie; ELSTER, Jon. (Coord.). Majority decisions: principles and practices. Cambridge: Cambridge Univerity Press, 2018. p. 219-235.