Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 6322 de 16 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6322

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

16/08/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2022 PUBLIC 16-08-2022

Partes

REQTE.(S) : ABRAFIX - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONCESSIONARIAS DE SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO ADV.(A/S) : RENATA ANDREA JONER PARRY E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 7.077/2015, do Estado do Rio de Janeiro (na redação dada pela Lei nº 8.573/2019). Serviços de telecomunicações. obrigação de estender os benefícios de novas promoções aos clientes preexistentes. Usurpação da competência legislativa privativa da União (CF, arts. 21, XI; 22, IV; e 175, parágrafo único, I e II). 1. A missão institucional da ABRAFIX e da ACEL restringe-se à tutela dos interesses das empresas atuantes no setor de telecomunicações, motivo pelo qual não configurado o necessário vínculo de pertinência temática entre os objetivos estatutários das entidades autoras e o conteúdo da lei estadual impugnada na parte referente aos demais serviços de prestação continuada nela previstos. Conhecimento parcial da ação. 2. Configurada, no caso, a usurpação da competência da União para legislar, privativamente, sobre telecomunicações e explorar, com exclusividade, a prestação de tais serviços (CF, arts. 21, XI; 22, IV; e 175, parágrafo único, I e II). Assente na jurisprudência desta Suprema Corte a inconstitucionalidade das leis estaduais que impõem às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Precedentes. 3. Ação direta parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada parcialmente procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal das alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.077/2015 (na redação dada pela Lei nº 8.573/2019) e a nulidade parcial, sem redução de texto, da alínea f do mesmo dispositivo legal, de modo a afastar qualquer exegese que inclua em sua abrangência normativa as prestadoras de serviços de telecomunicações, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelas requerentes, o Dr. Saul Tourinho Leal. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Indexação

- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CORRELAÇÃO, DIREITO, DEVER, CATEGORIA, ATO IMPUGNADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 ART-00024 INC-00005 PAR-00002 ART-00103 INC-00009 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-007077 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-007077 ANO-2015 ART-00001 PAR-ÚNICO ALÍNEA-A ALÍNEA-B ALÍNEA-C ALÍNEA-F LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-008573 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ACEL, ABRAFIX) ADI 3846 (TP), ADI 4478 (TP), ADI 4603 MC (TP), ADI 4715 MC (TP), ADI 4907 MC (TP). (OBRIGATORIEDADE, EXTENSÃO, BENEFÍCIO, CONSUMIDOR, PREEXISTÊNCIA) ADI 5693 (TP). (EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, CONTINUIDADE, CONTRATO, DEVER, INFORMAÇÃO, NOVA SISTEMÁTICA, CONSUMIDOR, PREEXISTÊNCIA) Rcl 5388 AgR (1ªT), ADI 6191 (TP), ADI 6614 (TP), ADI 6333 ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 01/03/2023, DAP.


Jurisprudência STF 6322 de 16 de Agosto de 2022