Jurisprudência STF 632084 de 27 de Novembro de 2013
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 632084 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
10/10/2013
Data de publicação
27/11/2013
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013
Partes
RECTE.(S) : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV.(A/S) : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MARIA JUSSARA MAINARDI ADV.(A/S) : GIOVANNI LAZZARI DE OLIVEIRA
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 4.357/1964. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA O INTERESSE DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00048 INC-00014 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004357 ANO-1964 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tese
A questão relativa à utilização do salário mínimo como parâmetro para a correção monetária do período anterior à edição da Lei 4.357/1964 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Tema
681 - Utilização do salário mínimo como indexador para fins de correção monetária no período anterior ao advento da Lei 4.357/1964.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 13/12/2013, GOD. Revisão: 03/02/2014, SER.