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Jurisprudência STF 631111 de 02 de Maio de 2012

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 631111 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

AYRES BRITTO

Data de julgamento

08/09/2011

Data de publicação

02/05/2012

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : MARÍTIMA SEGUROS S/A ADV.(A/S) : LUÍS FELIPE FREIRE LISBÔA E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES DE BENEFICIÁRIOS DO CHAMADO “SEGURO DPVAT”. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa dos interesses de beneficiários do chamado “Seguro DPVAT”.

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro AYRES BRITTO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00127 "CAPUT" ART-00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

471 - Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 11/05/2012, MMR. Revisão: 15/05/2012, SEV.


Jurisprudência STF 631111 de 02 de Maio de 2012